EM DESTAQUE

24 maio, 2012

Estudante fica preso 6 dias por engano


Um estudante de São José dos Campos, no interior de São Paulo, foi preso por engano depois que um amigo de adolescência informou os dados dele para a polícia após um roubo. Adriano de Assis Alves ficou preso por seis dias em um Centro de Detenção Provisória e só foi solto depois que uma juíza descobriu o engano. O rapaz que cometeu o crime e deu os dados errados já havia preso novamente.
A prisão ocorreu mesmo com os dois rapazes sendo bem diferentes fisicamente – Alves é branco e tem 1,67 metro de altura; e o amigo que cometeu o crime é negro e tem 1,80 metro. "Eu falei: 'Não, eu trabalho, faço faculdade, tudo, como que eu sou fugitivo?'. Aí, falaram [a polícia]: 'Mas de qualquer maneira a gente vai ter que averiguar a situação e você vai ter ir para a delegacia porque você está preso'", contou Adriano.
Adriano ficou recluso no Centro de Detenção Provisória do Putim, também no interior paulista, tentando explicar a confusão.
"O diretor chegou, conversou comigo, perguntou meu nome, idade, minha ficha. Na hora que ele me perguntou meu número de inscrição, eu falei que eu não tinha. Ele achou estranho: 'Como você não tem, se já tem um monte de passagem?'. Eu falei: 'Não, eu fui preso por engano'. Aí que ele foi averiguar minha situação", disse.
A juíza responsável por soltar explicou que assim que teve conhecimento da situação liberou o rapaz. Segundo ela, o rapaz que deu os dados falsos foi preso em 2007 em um assalto, estava sem documentos e se apresentou com nome, documento de identidade e CPF de Adriano. As digitais dele foram tiradas, mas não foram checadas no sistema e, por isso, a farsa não foi descoberta.
Na ocasião, ele chegou a ir para a prisão, mas quando foi transferido para o regime semi-aberto, fugiu. Só que, como ele deu o nome e os dados do ex-amigo, quem passou a ser foragido e procurado foi o Adriano. A polícia admite que realmente houve um erro.
"Esse erro, logicamente que essa pessoa que foi presa indevidamente, tem direito de entrar com uma ação contra o Estado de reparação de danos. E o que forneceu o nome errado poderá responder por processo por falsa identidade ou falsidade ideológica, que a juíza já requisitou", garantiu o delegado seccional de São José dos Campos, Roberto Martins.

0 comentários:

Postar um comentário

Parceiros

Share

Twitter Delicious Facebook Digg Stumbleupon Favorites More