A Câmara Municipal do Salvador aprovou nesta quarta-feira, 10, por unanimidade em primeiro turno, o projeto que suprime da Lei Orgânica do Município o sigilo na votação das contas do prefeito. O segundo turno da votação do projeto do voto aberto, de autoria do presidente da casa, vereador Paulo Câmara (PSDB), se dará após o prazo regimental de 10 dias.
O projeto Ficha Limpa, do vereador Henrique Carballal (PT), também foi aprovado de forma unânime, mas há questionamentos em plenário sobre a constitucionalidade da matéria. A interpretação jurídica em relação à sua tramitação e seu teor vai definir a validade.
Originalmente, o projeto, que tramitou na casa legislativa por cerca de um ano, não estende à Câmara Municipal - que além de um amplo quadro de servidores possui cerca de 500 assessores parlamentares - os efeitos da Lei da Ficha Limpa.
Levantada em plenário, antes da votação, a questão fez com que Carballal apresentasse emenda ao seu projeto que garante a submissão do Legislativo à nova lei. Mas o vereador Joceval Guimarães (PPS), que, após embate com Carballal, retirou da pauta projeto de sua autoria com o mesmo teor, diz que a emenda teria que ser feita à Lei Orgânica do Município.
Diante do impasse, o presidente Paulo Câmara decidiu reunir a mesa diretora na próxima segunda-feira para discutir a questão. "Se for necessário, faremos a correção por meio de um decreto legislativo", disse Câmara.
Incógnita
Mas os questionamentos em relação ao projeto da Ficha Limpa não se esgotam nesse ponto. O vereador Edvaldo Brito (PTB), jurista especializado em direito tributário e constitucional, ressalta que só o chefe do Executivo pode organizar os serviços públicos e de pessoal.
"Só o prefeito pode fazer essa mudança no âmbito municipal", afirmou, ressaltando ainda que a Lei da Ficha Limpa municipal aprovada nesta quarta também entra no campo das licitações, que é matéria da União.
O projeto de Carballal aprovado nesta quarta dispõe sobre a proibição de pessoas físicas e jurídicas inidôneas serem contratadas pelo poder público ou participarem de concurso público no âmbito do município. Isso impede a participação de empresas "ficha-suja" em concorrências públicas e licitações.
Segundo Brito, a emenda de Carballal, para estender a exigência de ficha limpa aos servidores da Câmara Municipal, teria que ser feita à Lei Orgânica e não ao seu projeto. Sobre a possibilidade de o decreto legislativo proposto por Câmara ter condições de corrigir as distorções, preferiu não opinar. "Vamos esperar até segunda-feira", disse, mas adiantou que o prefeito pode decidir se veta ou aprova o projeto de lei do petista.
"O problema é que a parte que se sentir prejudicada num eventual processo pode alegar esses vícios, já não importa em que etapa se deram as distorções", lembrou Edvaldo Brito.






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