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17 dezembro, 2012

Julgamento do mensalão chega ao fim, e STF decide cassar deputados condenados

Após quatro meses e meio, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta segunda-feira (17), após 53 sessões, o julgamento do processo do mensalão. Desde 2 de agosto, o tribunal decidiu condenar 25 dos 38 réus do processo, fixou as punições de cada um, além de definir que os três deputados federais condenados terão que deixar seus mandatos.

Durante o julgamento, o Supremo entendeu que existiu um esquema de compra de votos no Congresso Nacional durante os primeiros anos do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Os ministros entenderam que houve desvio de dinheiro público, de contratos da Câmara dos Deputados e do Banco do Brasil, para abastecer o esquema criminoso.
Dos 38 réus do processo, um deles teve o processo remetido para a primeira instância. Outros 12 acabaram inocentados. Dos 25 considerados culpados, o réu que obteve maior pena foi Marcos Valério, apontado como o operador do esquema do mensalão, que repassava o dinheiro a parlamentares. Valério foi condenado a mais de 40 anos de prisão - veja na tabela abaixo como ficou a punição de cada um.

Com o voto do ministro Celso de Mello nesta segunda, o Supremo determinou, por 5 votos a 4, a perda do mandato de três deputados federais condenados no processo do mensalão: João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar da Costa Neto (PR-SP).

A maioria dos ministros entendeu que a decisão do Supremo é definitiva e não precisará passar por deliberação da Câmara dos Deputados. Com isso, os deputados devem perder os mandatos, que terminariam no começo de 2015, após o trânsito em julgado do processo, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recursos. Segundo a decisão do STF, a Câmara será notificada para cumprir a decisão.

Houve na sessão desta segunda, uma discussão sobre ajuste em multas, mas somente a multa de Rogério Tolentino foi reajustada para cima - de R$ 312 mil para R$ 494 mil.
O presidente do Supremo e relator do processo do mensalão, Joaquim Barbosa, também falou sobre a possibilidade de a corte fixar os valores que os réus condenados por lavagem de dinheiro teriam que devolver aos cofres públicos.

Para Barbosa, a “complexidade dos fatos” e a quantidade de crimes cometidos pelos réus tornam “inviáveis a fixação de forma segura” de um valor mínimo que cada réu deverá ressarcir aos cofres públicos.

“Não vejo como identificar com precisão qual o montante devido por cada réu, isso só seria possível por meio de ação civil destinada especificamente a isso. Em razão dessa peculiaridade não há elemento seguro para a aplicação desse artigo”, disse.

A Advocacia-Geral da União afirmou que aguardaria os valores exatos no acórdão do julgamento para cobrar o ressarcimento de réus do mensalão.

Próximos passosA expectativa é de que o acórdão (documento que resume o julgamento) seja publicado em até 60 dias. O tempo de recesso não conta no prazo. Então, o acórdão deve sair somente em abril. Acórdãos de julgamentos mais simples muitas vezes levam seis meses para serem publicados. A ministra Cármen Lúcia entendeu que no processo do mensalão, como todos os votos estão prontos e revisados, não haverá demora.

Depois do acórdão, abre-se prazo para apresentação de embargos, recursos contra a decisão e que podem questionar o tempo da pena, o regime de cumprimento, falta de isonomia entre réus, entre outros pontos. Ainda cabe embargo do embargo. Depois, a decisão transita em julgado, quando não há mais possibilidade de recorrer. É somente aí que os réus condenados poderão ser presos para o cumprimento da pena.

No caso do deputado Natan Donadon (PMDB-RO), a condenação ocorreu em outubro de 2010 e até agora o processo não transitou em julgado.

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel deve formalizar, agora que o julgamento terminou, a prisão imediata dos réus condenados. Há possibilidade de o tema vir a ser analisado monocraticamente pelo relator, ministro Joaquim Barbosa, ou ser levado ao plenário.
Veja abaixo como ficaram as penas para os condenados no processo do mensalão.

PENAS FIXADAS PELO STF PARA RÉUS CONDENADOS NO PROCESSO DO MENSALÃO *
Réu Quem é Pena de prisão Multa
Marcos Valério "Operador" do mensalão 40 anos, 2 meses e 10 dias R$ 2,72 milhões
Ramon Hollerbach Ex-sócio de Valério 29 anos, 7 meses e 20 dias R$ 2,79 milhões
Cristiano Paz Ex-sócio de Valério 25 anos, 11 meses e 20 dias R$ 2,533 milhões
Simone Vasconcelos Ex-funcionária de Valério 12 anos, 7 meses e 20 dias R$ 374,4 mil
Rogério Tolentino Ex-advogado de Marcos Valério 8 anos e 5 meses R$ 494 mil
José Dirceu Ex-ministro da Casa Civil 10 anos e 10 meses R$ 676 mil
José Genoino Ex-presidente do PT 6 anos e 11 meses R$ 468 mil
Delúbio Soares Ex-tesoureiro do PT 8 anos e 11 meses R$ 325 mil
Kátia Rabello Ex-presidente do Banco Rural 16 anos e 8 meses R$ 1,5 milhão
José Roberto Salgado Ex-vice-presidente do Banco Rural 16 anos e 8 meses R$ 1 milhão
Vinícius Samarane Ex-vice-presidente do Banco Rural 8 anos e 9 meses R$ 598 mil
Breno Fischberg Sócio da corretora Bônus Banval 5 anos e 10 meses R$ 572 mil
Enivaldo Quadrado Sócio da corretora Bônus Banval 5 anos e 9 meses R$ 28,6 mil
João Cláudio Genu Ex-assessor parlamentar do PP 7 anos e 3 meses R$ 520 mil
Jacinto Lamas Ex-tesoureiro do extinto PL (atual PR) 5 anos R$ 260 mil
Henrique Pizzolato Ex-diretor do Banco do Brasil 12 anos e 7 meses R$ 1,316 milhão
José Borba Ex-deputado federal do PMDB Pena restritiva de direitos (proibição de exercer cargo público bem como mandato eletivo pela mesma duração da pena privativa de liberdade substituída, ou seja, 2 anos e 6 meses) e 300 salários mínimos, no montate vigente à época do crime, de R$ 240, no valor de R$ 72 mil, em favor de entidade pública ou privada sem fins lucrativos. R$ 360 mil
Bispo Rodrigues Ex-deputado federal do extindo PL 6 anos e 3 meses R$ 696 mil
Romeu Queiroz Ex-deputado federal do PTB 6 anos e 6 meses R$ 828 mil
Valdemar Costa Neto Deputado federal do PR (ex-PL) 7 anos e 10 meses R$ 1,08 milhão
Pedro Henry Deputado federal pelo PP 7 anos e 2 meses R$ 932 mil
Pedro Corrêa Ex-deputado pelo PP 9 anos e 5 meses R$ 1,132 milhão
Roberto Jefferson Ex-deputado pelo PTB 7 anos e 14 dias R$ 720,8 mil
Emerson Palmieri Ex-secretário do PTB Pena restritiva de direitos (proibição de exercer cargo público bem como mandato eletivo pela mesma duração da pena privativa de liberdade substituída, ou seja, 4 anos) e 150 salários mínimos, no montate vigente à época do crime, de R$ 260, no valor de R$ 39 mil, em favor de entidade pública ou privada sem fins lucrativos. R$ R$ 247 mil
João Paulo Cunha Deputado pelo PT 9 anos e 4 meses R$ 370 mil
* As penas e multas ainda podem sofrer ajustes, para mais ou para menos, até o final do julgamento
Veja abaixo a relação de todos os condenados e absolvidos e as acusações a cada um:

RÉUS CONDENADOS
- Bispo Rodrigues (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Breno Fishberg (lavagem de dinheiro)
- Cristiano Paz (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha)
- Delúbio Soares (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- Emerson Palmieri (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Enivaldo Quadrado (formação de quadrilha e lavagem de dinheiro)
- Henrique Pizzolatto (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
- Jacinto Lamas (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- João Cláudio Genu (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- João Paulo Cunha (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
- José Borba (corrupção passiva)
- José Dirceu (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- José Genoino (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- José Roberto Salgado (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Kátia Rabello (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Marcos Valério (Corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Pedro Corrêa (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Pedro Henry (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Ramon Hollerbach (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Roberto Jefferson (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Rogério Tolentino (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, formação de quadrilha)
- Romeu Queiroz (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Simone Vasconcelos (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Valdemar Costa Neto (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Vinícius Samarane (gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro)

ABSOLVIÇÕES PARCIAIS (réus que foram condenados em outros crimes)
- Breno Fischberg (formação de quadrilha)
- Cristiano Paz (evasão de divisas)
- Jacinto Lamas (formação de quadrilha)
- João Paulo Cunha (peculato)
- José Borba (lavagem de dinheiro)
- Pedro Henry (formação de quadrilha)
- Valdemar Costa Neto (formação de quadrilha)
- Vinícius Samarane (formação de quadrilha e evasão de divisas)

RÉUS ABSOLVIDOS
- Anderson Adauto (corrupção ativa e lavagem de dinheiro)
- Anita Leocádia (lavagem de dinheiro)
- Antônio Lamas (lavagem de dinheiro e formação de quadrilha)
- Ayanna Tenório (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Duda Mendonça (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)
- Geiza Dias (lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- João Magno (lavagem de dinheiro)
- José Luiz Alves (lavagem de dinheiro)
- Luiz Gushiken (peculato)
- Paulo Rocha (lavagem de dinheiro)
- Professor Luizinho (lavagem de dinheiro)
- Zilmar Fernandes (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)

12 dezembro, 2012

STF define nesta quarta se cassa mandatos de deputados condenados


O ministro Celso de Mello já opinou a favor do poder do STF para cassar mandato de condenados (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)
Celso de Mello já opinou a favor do poder do STF
para cassar mandato de condenados
(Foto: Nelson Jr./SCO/STF)

O Supremo Tribunal Federal retoma nesta quarta-feira (12) o julgamento do processo do mensalão com o desfecho da discussão sobre a perda do mandato de deputados condenados no processo. A questão dividiu os membros do STF na sessão de segunda e deve ser definida hoje com o voto do ministro Celso de Mello.

Foram condenados João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar da Costa Neto (PR-SP). Na última sessão, quatro ministros - Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello - entenderam que a decisão do Supremo é definitiva e não precisará passar por deliberação da Câmara dos Deputados. Outros quatro acham que a decisão cabe à Câmara - Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

Durante os debates, Celso de Mello já afirmou ser favorável a que o Supremo determine a perda dos mandatos. Nesse caso, a Câmara teria que cumprir a decisão após o trânsito em julgado do processo, quando não há mais possibilidades de recursos, o que deve ocorrer somente no ano que vem.
A divergência surgiu porque o artigo 55 da Constituição estabelece que, no caso de deputado que "sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado", a perda do mandato "será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta".

Já o artigo 15 da Constituição estabelece que a perda dos direitos políticos se dará no caso de "condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos". Na avaliação de alguns ministros, o mandato parlamentar faz parte dos direitos políticos. Outros ministros discordaram.

Relator e revisorO relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, e o revisor da ação penal, Ricardo Lewandowski, divergiram sobre o tema.

"Nosso papel é o de guardião da Constituição, é dizer o que é a Constituição. Causa-me espécie, desconforto, a perspectiva de dizermos que pessoa condenada à privação de liberdade por 10, 15 anos, possa exercer um mandato parlamentar", disse nesta segunda Joaquim Barbosa.

O revisor do processo, por sua vez, entendeu que a Câmara deveria decidir. “Tenho certeza que a Câmara vai saber a gravidade desse caso."

João Paulo Cunha (PT-SP) foi condenado a 9 anos e 4 meses de reclusão, Valdemar da Costa Neto (PR-SP) pegou 7 anos e 10 meses, e Pedro Henry (PP-MT) teve pena de prisão fixada em 7 anos e 2 meses. Deles, somente Cunha deve cumprir pena em regime fechado, em presídio de segurança média ou máxima. José Borba teve a pena transformada em restrição de direitos políticos e multa.
 
O Código Penal estabelece que penas entre 4 e 8 anos são cumpridas em regime semiaberto, em colônia agrícola ou industrial. Pelo entendimento dos tribunais, quando não há vagas em estabelecimentos do tipo o condenado pode ir para o regime aberto, quando o réu dorme em albergues. Se também não houver vagas, pode haver liberdade condicional. Acima de oito anos, o regime é fechado, em prisão de segurança média ou máxima.

Presidente da Câmara discordaNa noite de segunda (10), o presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), disse que a Casa poderá não cumprir a decisão do Supremo, caso o STF decida determinar a perda dos mandatos.
"Pode não se cumprir a medida tomada pelo STF. E fazendo com que o processo [de cassação] tramite na Câmara dos Deputados, normalmente., como prevê a Constituição. Isso não é desobedecer o STF. É obedecer a Constituição", declarou Maia, que será presidente da Câmara até fevereiro, período no qual o acórdão do julgamento ainda não deve ter sido publicado.

Na terça (11), o ministro Marco Aurélio Mello defendeu que a decisão do Supremo não pode ser questionada. "Há uma ordem jurídica que tem que ser observada, e ela advém da Constituição. O guarda maior da Constituição não é o presidente da Câmara, não é o Poder Legislativo e não é o Poder Executivo. E aí vinga o primado do Judiciário. O dia que uma decisão da Suprema Corte não for observada, nós estaremos muito mal."

Lewandowski disse esperar "solução harmônica" para a questão, e Gilmar Mendes afirmou que é preciso "aguardar" o problema se apresentar de fato, mas voltou a defender ser incompatível que um parlamentar condenado exerça o cargo.

Decisão pode ser revertidaTambém na terça, Lewandowski frisou que, caso o tribunal decida pela cassação dos mandatos dos três deputados federais, a decisão seria "relativa e precária", e ainda poder ser revertida.
"Ao que tudo indica, amanhã [quarta] a posição do Supremo será de suprimir essa prerrogativa do Congresso. Mas é uma decisão que será tomada por uma maioria relativa e será também uma decisão provisória. Contra ela caberão embargos infringentes. Portanto, no curto prazo, não vejo nenhuma consequência prática com relação à decisão que será tomada amanhã", disse Lewandowski, que votou a favor de que a Câmara decida sobre a eventual cassação dos mandatos.

Para o revisor, a decisão da cassação deve ser vitoriosa por 5 votos a 4 e, nesses casos, cabem os chamados embargos infringentes que podem mudar o resultado - são necessários ao menos quatro votos favoráveis ao réu para a apresentação do embargo.

O recurso só pode ser protocolado após a publicação do acórdão do julgamento, que deve sair somente em 2013. A perda de mandato só ocorrerá após a análise de todos os recursos.
Lewandowski lembrou que o ministro Teori Zavascki, que tomou posse no fim de novembro mas não participa da votação sobre o processo do mensalão, poderá julgar os embargos. Também poderá analisar os recursos o ministro que entrar no lugar de Ayres Britto, que se aposentou compulsoriamente em novembro, ao completar 70 anos. A presidente Dilma Rousseff ainda não indicou um nome para preencher a vaga.

Pedido de prisão imediata
Depois de decidir sobre perda dos cargos, os magistrados ainda precisam concluir a discussão sobre o ajuste de multas e votar sobre o pedido de prisão imediata feito pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, para 23 dos condenados, já que dois tiveram as penas de prisão substituídas por restrição de direitos - além de Borba, o ex-secretário do PTB Emerson Palmieri.

Lewandowski propôs reduzir em até um terço as multas impostas a 16 dos 25 condenados durante o julgamento da ação penal. Ele pediu a adoção de um "critério objetivo" e sugeriu reduções que seguissem os critérios de fixação das penas de prisão. Os demais ministros ainda precisam se posicionar sobre a proposta.

Sobre a prisão imediata, há ministros que defendem que se espere o trânsito em julgado. Para ex-ministros do Supremo, a lei garante que a sentença seja cumprida somente quando não houver mais possibilidade de recursos. Gurgel tem insistido no pedido para cumprimento imediato da decisão.
Veja abaixo como ficaram as penas para os condenados no processo do mensalão.

PENAS FIXADAS PELO STF PARA RÉUS CONDENADOS NO PROCESSO DO MENSALÃO *
Réu Quem é Pena de prisão Multa
Marcos Valério "Operador" do mensalão 40 anos, 2 meses e 10 dias R$ 2,72 milhões
Ramon Hollerbach Ex-sócio de Valério 29 anos, 7 meses e 20 dias R$ 2,79 milhões
Cristiano Paz Ex-sócio de Valério 25 anos, 11 meses e 20 dias R$ 2,533 milhões
Simone Vasconcelos Ex-funcionária de Valério 12 anos, 7 meses e 20 dias R$ 374,4 mil
Rogério Tolentino Ex-advogado de Marcos Valério 6 anos e 2 meses R$ 312 mil
José Dirceu Ex-ministro da Casa Civil 10 anos e 10 meses R$ 676 mil
José Genoino Ex-presidente do PT 6 anos e 11 meses R$ 468 mil
Delúbio Soares Ex-tesoureiro do PT 8 anos e 11 meses R$ 325 mil
Kátia Rabello Ex-presidente do Banco Rural 16 anos e 8 meses R$ 1,5 milhão
José Roberto Salgado Ex-vice-presidente do Banco Rural 16 anos e 8 meses R$ 1 milhão
Vinícius Samarane Ex-vice-presidente do Banco Rural 8 anos e 9 meses R$ 598 mil
Breno Fischberg Sócio da corretora Bônus Banval 5 anos e 10 meses R$ 572 mil
Enivaldo Quadrado Sócio da corretora Bônus Banval 3 anos e 6 meses R$ 28,6 mil
João Cláudio Genu Ex-assessor parlamentar do PP 5 anos R$ 520 mil
Jacinto Lamas Ex-tesoureiro do extinto PL (atual PR) 5 anos R$ 260 mil
Henrique Pizzolato Ex-diretor do Banco do Brasil 12 anos e 7 meses R$ 1,316 milhão
José Borba Ex-deputado federal do PMDB Pena restritiva de direitos (proibição de exercer cargo público bem como mandato eletivo pela mesma duração da pena privativa de liberdade substituída, ou seja, 2 anos e 6 meses) e 300 salários mínimos, no montate vigente à época do crime, de R$ 240, no valor de R$ 72 mil, em favor de entidade pública ou privada sem fins lucrativos. R$ 360 mil
Bispo Rodrigues Ex-deputado federal do extindo PL 6 anos e 3 meses R$ 696 mil
Romeu Queiroz Ex-deputado federal do PTB 6 anos e 6 meses R$ 828 mil
Valdemar Costa Neto Deputado federal do PR (ex-PL) 7 anos e 10 meses R$ 1,08 milhão
Pedro Henry Deputado federal pelo PP 7 anos e 2 meses R$ 932 mil
Pedro Corrêa Ex-deputado pelo PP 7 anos e 2 meses R$ 1,132 milhão
Roberto Jefferson Ex-deputado pelo PTB 7 anos e 14 dias R$ 720,8 mil
Emerson Palmieri Ex-secretário do PTB Pena restritiva de direitos (proibição de exercer cargo público bem como mandato eletivo pela mesma duração da pena privativa de liberdade substituída, ou seja, 4 anos) e 150 salários mínimos, no montate vigente à época do crime, de R$ 260, no valor de R$ 39 mil, em favor de entidade pública ou privada sem fins lucrativos. R$ R$ 247 mil
João Paulo Cunha Deputado pelo PT 9 anos e 4 meses R$ 370 mil
* As penas e multas ainda podem sofrer ajustes, para mais ou para menos, até o final do julgamento

Veja abaixo a relação de todos os condenados e absolvidos e as acusações a cada um:

RÉUS CONDENADOS
- Bispo Rodrigues (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Breno Fishberg (lavagem de dinheiro)
- Cristiano Paz (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha)
- Delúbio Soares (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- Emerson Palmieri (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Enivaldo Quadrado (formação de quadrilha e lavagem de dinheiro)
- Henrique Pizzolatto (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
- Jacinto Lamas (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- João Cláudio Genu (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- João Paulo Cunha (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
- José Borba (corrupção passiva)
- José Dirceu (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- José Genoino (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- José Roberto Salgado (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Kátia Rabello (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Marcos Valério (Corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Pedro Corrêa (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Pedro Henry (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Ramon Hollerbach (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Roberto Jefferson (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Rogério Tolentino (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, formação de quadrilha)
- Romeu Queiroz (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Simone Vasconcelos (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Valdemar Costa Neto (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Vinícius Samarane (gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro)

ABSOLVIÇÕES PARCIAIS (réus que foram condenados em outros crimes)
- Breno Fischberg (formação de quadrilha)
- Cristiano Paz (evasão de divisas)
- Jacinto Lamas (formação de quadrilha)
- João Paulo Cunha (peculato)
- José Borba (lavagem de dinheiro)
- Pedro Henry (formação de quadrilha)
- Valdemar Costa Neto (formação de quadrilha)
- Vinícius Samarane (formação de quadrilha e evasão de divisas)

RÉUS ABSOLVIDOS
- Anderson Adauto (corrupção ativa e lavagem de dinheiro)
- Anita Leocádia (lavagem de dinheiro)
- Antônio Lamas (lavagem de dinheiro e formação de quadrilha)
- Ayanna Tenório (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Duda Mendonça (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)
- Geiza Dias (lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- João Magno (lavagem de dinheiro)
- José Luiz Alves (lavagem de dinheiro)
- Luiz Gushiken (peculato)
- Paulo Rocha (lavagem de dinheiro)
- Professor Luizinho (lavagem de dinheiro)
- Zilmar Fernandes (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)
Para ler mais sobre Julgamento do Mensalão, clique em g1.globo.com/politica/mensalao. Siga também o julgamento no Twitter e por RSS.
 

28 novembro, 2012

Penas do Mensalão

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve concluir nesta quarta-feira (28) a fase de dosimetria (tamanho das penas) do processo do mensalão. Falta apenas a definição das punições para três réus: o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), o ex-secretário do PTB Emerson Palmieri e o delator do esquema, Roberto Jefferson (PTB).

 
Depois, os ministros ainda precisarão discutir as questões pendentes do julgamento, como a perda dos mandatos para os três deputados federais condenados – João Paulo Cunha, Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT) –, o ajuste das penas e multas, a possibilidade de redução da pena no caso de confissão e o pedido de prisão imediata feito pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel.
Os ministros Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Rosa Weber, durante análise do processo do mensalão (Foto: Gervásio Baptista/SCO/STF)Os ministros Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Rosa Weber, durante análise do processo do mensalão (Foto: Gervásio Baptista/SCO/STF)
O julgamento começou em 2 de agosto e já dura quase 4 meses. A expectativa é de que termine na semana que vem. Durante a análise da ação penal, o Supremo entendeu que houve um esquema de compra de apoio político durante os primeiros anos do governo Lula. Dos 37 réus, 25 foram condenados.
A discussão sobre a redução de pena no caso de confissão deve ser feita durante a definição da pena de Roberto Jefferson. Durante a sessão de segunda (26), o ministro Joaquim Barbosa antecipou que somente Jefferson confessou crimes no processo do mensalão.
"Com exceção do Roberto Jefferson, nenhum réu confessou. Todos admitiram o recebimento de somas milionárias, mas deram ao recebimento outra classificação [caixa dois]", disse o relator Joaquim Barbosa.
Entre as outras questões pendentes, promete ampla discussão a decisão sobre a cassação de mandato, segundo prevêem os próprios ministros. Embora o STF tenha a prerrogativa de cassar um mandato, há controvérsia no Congresso sobre como ocorreria o processo.
Na visão de alguns parlamentares, entre eles o presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), mesmo que o tribunal condene um deputado à perda do mandato, a Mesa Diretora ou partidos com representatividade no Congresso terão de pedir abertura de processo disciplinar.
Outro tema pendente é o pedido de prisão imediata. O procurador-geral quer que o Supremo determine a prisão imediata dos condenados. O revisor do processo do mensalão, ministro Ricardo Lewandowski, disse que está "pacificado" no tribunal que deve-se aguardar o trânsito em julgado do processo, quando não há mais possibilidade de recursos.
“Eu acho que isso [prisão imediata] é uma questão pacificada no tribunal. Antes do trânsito em julgado dificilmente [será autorizada]. Eu não me lembro desde que eu estou aqui de ter concedido, deferido uma prisão antes do trânsito em julgado", disse o revisor nesta terça (27).
Os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello destacaram durante o julgamento que querem analisar também se houve continuidade delitiva em crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. Se o Supremo entender que sim, vai considerar como um único crime e não somará as penas, mas sim aumentar a pena mais alta.
O revisor disse que vai levar ao plenário proposta de revisão das multas de acordo com o tamanho das penas. Para ele, quem teve a pena maior deve também ter multa maior. Se não houver alteração, por exemplo, o sócio de Marcos Valério Ramon Hollerbach, que pegou 29 anos, terá de pagar uma multa maior que o próprio Valério, apontado como operador do esquema do mensalão e que foi condenado a mais de 40 anos.
Até o momento, o STF estabeleceu as penas de 22 dos 25 réus condenados no processo (veja abaixo), mas, segundo ministros, as punições ainda serão ajustadas de acordo com o papel de cada um no esquema.

PENAS FIXADAS PELO STF PARA RÉUS CONDENADOS NO PROCESSO DO MENSALÃO *
Réu Quem é Pena de prisão Multa
Marcos Valério "Operador" do mensalão 40 anos, 2 meses e 10 dias R$ 2,72 milhões
Ramon Hollerbach Ex-sócio de Valério 29 anos, 7 meses e 20 dias R$ 2,533 milhões
Cristiano Paz Ex-sócio de Valério 25 anos, 11 meses e 20 dias R$ 2,533 milhões
Simone Vasconcelos Ex-funcionária de Valério 12 anos, 7 meses e 20 dias R$ 374,4 mil
Rogério Tolentino Ex-advogado de Marcos Valério 8 anos e 11 meses R$ 312 mil
José Dirceu Ex-ministro da Casa Civil 10 anos e 10 meses R$ 676 mil
José Genoino Ex-presidente do PT 6 anos e 11 meses R$ 468 mil
Delúbio Soares Ex-tesoureiro do PT 8 anos e 11 meses R$ 325 mil
Kátia Rabello Ex-presidente do Banco Rural 16 anos e 8 meses R$ 1,5 milhão
José Roberto Salgado Ex-vice-presidente do Banco Rural 16 anos e 8 meses R$ 1 milhão
Vinícius Samarane Ex-vice-presidente do Banco Rural 8 anos e 9 meses R$ 598 mil
Breno Fischberg Sócio da corretora Bônus Banval 5 anos e 10 meses R$ 572 mil
Enivaldo Quadrado Sócio da corretora Bônus Banval 9 anos e 20 dias R$ 676 mil
João Cláudio Genu Ex-assessor parlamentar do PP 7 anos e 3 meses R$ 520 mil
Jacinto Lamas Ex-tesoureiro do extinto PL (atual PR) 5 anos R$ 260 mil
Henrique Pizzolato Ex-diretor do Banco do Brasil 12 anos e 7 meses R$ 1,316 milhão
José Borba Ex-deputado federal do PMDB 2 anos e 6 meses R$ 360 mil
Bispo Rodrigues Ex-deputado federal do extindo PL 6 anos e 3 meses R$ 696 mil
Romeu Queiroz Ex-deputado federal do PTB 6 anos e 6 meses R$ 828 mil
Valdemar Costa Neto Deputado federal do PR (ex-PL) 7 anos e 10 meses R$ 1,08 milhão
Pedro Henry Deputado federal pelo PP 7 anos e 2 meses R$ 932 mil
Pedro Corrêa Ex-deputado pelo PP 9 anos e 5 meses R$ 1,132 milhão
* As penas e multas ainda podem sofrer ajustes, para mais ou para menos, até o final do julgamento.
Veja abaixo a relação de todos os condenados e absolvidos e as acusações a cada um:

RÉUS CONDENADOS
- Bispo Rodrigues (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Breno Fishberg (lavagem de dinheiro)
- Cristiano Paz (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha)
- Delúbio Soares (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- Emerson Palmieri (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Enivaldo Quadrado (formação de quadrilha e lavagem de dinheiro)
- Henrique Pizzolatto (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
- Jacinto Lamas (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- João Cláudio Genu (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- João Paulo Cunha (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
- José Borba (corrupção passiva)
- José Dirceu (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- José Genoino (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- José Roberto Salgado (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Kátia Rabello (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Marcos Valério (Corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Pedro Corrêa (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Pedro Henry (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Ramon Hollerbach (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Roberto Jefferson (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Rogério Tolentino (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, formação de quadrilha)
- Romeu Queiroz (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Simone Vasconcelos (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Valdemar Costa Neto (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Vinícius Samarane (gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro)

ABSOLVIÇÕES PARCIAIS (réus que foram condenados em outros crimes)
- Breno Fischberg (formação de quadrilha)
- Cristiano Paz (evasão de divisas)
- Jacinto Lamas (formação de quadrilha)
- João Paulo Cunha (peculato)
- José Borba (lavagem de dinheiro)
- Pedro Henry (formação de quadrilha)
- Valdemar Costa Neto (formação de quadrilha)
- Vinícius Samarane (formação de quadrilha e evasão de divisas)

RÉUS ABSOLVIDOS
- Anderson Adauto (corrupção ativa e lavagem de dinheiro)
- Anita Leocádia (lavagem de dinheiro)
- Antônio Lamas (lavagem de dinheiro e formação de quadrilha)
- Ayanna Tenório (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Duda Mendonça (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)
- Geiza Dias (lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- João Magno (lavagem de dinheiro)
- José Luiz Alves (lavagem de dinheiro)
- Luiz Gushiken (peculato)
- Paulo Rocha (lavagem de dinheiro)
- Professor Luizinho (lavagem de dinheiro)
- Zilmar Fernandes (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)

24 outubro, 2012

STF retoma hoje definição das penas do Mensalão


O Supremo Tribunal Federal (STF) prossegue nesta quarta-feira (24) a definição das penas para os 25 condenados no processo do mensalão. A sessão dá continuidade a fase iniciada nesta terça, quando a corte começou a decidir qual será a punição de Marcos Valério, culpado como operador do esquema.
O relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, previu que seriam necessárias três sessões da chamada dosimetria. Ontem, ele decidiu iniciar a fase de dosimetria pelo núcleo publicitário do esquema, e afirmou que, dentro desse núcleo, Valério tinha o papel mais importante. Se ele seguir a ordem da denúncia, após Valério, o próximo a ter a pena dosada será Ramon Hollerbach.

Ao analisar três das nove acusações pelas quais Valério foi condenado, o plenário decidiu pela punição parcial de 11 anos e 8 meses de prisão para Marcos Valério, apontado como operador do esquema de compra de votos no Congresso Nacional para beneficiar o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Os ministros ainda vão verificar seis condenações de Valério. Até agora, estipularam ao réu uma multa que chega a R$ 978 mil - o valor ainda será corrigido. Ele foi condenado por ter cometido nove delitos em cinco tipos penais diferentes (corrupção ativa, formação de quadrilha, peculato, evasão de divisas e lavagem de dinheiro).

Segundo o Código Penal, condenados a penas acima de oito anos devem cumprir a punição em regime fechado (quando não pode sair do presídio), o que deve ocorrer com Valério.
O relator do processo decidiu que a fixação das penas seria feita réu a réu e que a análise de cada crime também seria separada - primeiro o relator apresenta a proposta de pena em relação ao crime e em seguida os demais ministros dizem se acompanham ou não.

O ministro Cezar Peluso, que se aposentou no fim de agosto, já havia antecipado a pena para Marcos Valério, em razão de desvios na Câmara e no Banco do Brasil. A pena dada por Peluso foi de 16 anos. O presidente do Supremo, ministro Carlos Ayres Britto, informou que será feita uma média posteriormente.
Embora relator e o ministro Peluso tenham indicado a soma das penas de tipos penais diferentes, o ministro Celso de Mello, com mais tempo de corte, afirmou que em tese as penas podem não ser somadas.

Segundo explicou, após a definição das punições os ministros irão realizar uma nova fase de verificação do "nexo de continuidade relativa", que poderá reduzir as penas dos réus condenados. Ou seja, para Celso de Mello, é possível analisar a origem das condutas e juntar alguns crimes, mesmo que diferentes no tipo.

A partir desta quarta, haverá punições diferentes para um mesmo tipo penal. Isso porque Marcos Valério foi condenado por três acusações de peculatos diferentes. Essas penas não podem ser somadas porque os ministros ainda vão decidir se o crime foi cometido em concurso material (quando as penas são somadas), concurso formal (quando com uma só ação se pratica mais de um crime é aplicada a pena mais grave podendo ser ampliada) ou crime continuado (quando o segundo ou demais crimes são continuação do primeiro, então é aplicada a pena mais grave podendo ser ampliada) - clique para saber mais sobre as diferenças.
Quem absolveu não vota
O plenário do Supremo decidiu na terça que os ministros que votaram pela absolvição de réus no processo do mensalão não votarão na definição do tamanho das penas, a chamada dosimetria.
Com a decisão de absolver os réus em cujos julgamentos houve empate, o Supremo condenou 25 réus e absolveu 12 das acusações de integrar esquema de desvio de recursos públicos e obtenção de empréstimos fraudulentos para o pagamento de propina a parlamentares da base aliada. O objetivo, entendeu o Supremo, foi beneficiar o governo do ex-presidente Lula em votações no Congresso.
Depois das penas, o Supremo também deve decidir se vai determinar a perda do cargo dos três deputados federais condenados: Valdemar, João Paulo Cunha (PT-SP) e Pedro Henry (PP-MT).
Veja abaixo a relação de todos os condenados e absolvidos:


RÉUS CONDENADOS
- Bispo Rodrigues (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Breno Fishberg (lavagem de dinheiro)
- Cristiano Paz (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha)
- Delúbio Soares (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- Emerson Palmieri (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Enivaldo Quadrado (formação de quadrilha e lavagem de dinheiro)
- Henrique Pizzolatto (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
- Jacinto Lamas (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- João Cláudio Genu (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- João Paulo Cunha (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
- José Borba (corrupção passiva)
- José Dirceu(corrupção ativa e formação de quadrilha)
- José Genoino (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- José Roberto Salgado (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Kátia Rabello (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Marcos Valério (Corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Pedro Corrêa (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Pedro Henry (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Ramon Hollerbach (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Roberto Jefferson (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Rogério Tolentino (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, formação de quadrilha)
- Romeu Queiroz (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Simone Vasconcelos (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Valdemar Costa Neto (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Vinícius Samarane (gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro)

RÉUS PARCIALMENTE ABSOLVIDOS
(absolvidos de um crime, mas condenados em outro)

- Breno Fischberg (absolvido de formação de quadrilha)
- Cristiano Paz (absolvido de evasão de divisas)
- Jacinto Lamas (absolvido de formação de quadrilha)
- João Paulo Cunha (absolvido de peculato)
- José Borba (absolvido de lavagem de dinheiro)
- Pedro Henry (absolvido de formação de quadrilha)
- Valdemar Costa Neto (absolvido de formação de quadrilha)
- Vinícius Samarane (absolvido de formação de quadrilha e evasão de divisas)

RÉUS TOTALMENTE ABSOLVIDOS
- Anderson Adauto (corrupção ativa e lavagem de dinheiro)
- Anita Leocádia (lavagem de dinheiro)
- Antônio Lamas (lavagem de dinheiro e formação de quadrilha)
- Ayanna Tenório (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Duda Mendonça (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)
- Geiza Dias (lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- João Magno (lavagem de dinheiro)
- José Luiz Alves (lavagem de dinheiro)
- Luiz Gushiken (peculato)
- Paulo Rocha (lavagem de dinheiro)
- Professor Luizinho (lavagem de dinheiro)
- Zilmar Fernandes (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)

23 outubro, 2012

STF define pena para Marcos Valério


O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou nesta terça-feira (23) a determinar a pena de prisão para Marcos Valério, apontado como operador do esquema de compra de votos no Congresso Nacional para beneficiar o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O Supremo encerrou a sessão antes de concluir a análise das penas para Marcos Valério e vai retomar a discussão nesta quarta (24). Até agora, o Supremo decidiu as penas para os seguintes crimes:
Formação de quadrilha: 2 anos e 11 meses de reclusão.

Corrupção ativa relativa a contratos com a Câmara dos Deputados
: 4 anos e 1 mês de reclusão, além de multa de R$ 432 mil, o equivalente a 180 dias-multa no valor de 10 salários mínimos cada (da época do cometimento do crime, de R$ 280).
Peculato relativo a contratos com a Câmara dos Deputados: 4 anos e 8 meses de reclusão, além de multa de R$ 546 mil, o equivalente a 210 dias-multa no valor de 10 salários mínimos cada (da época do cometimento do crime, de R$ 260).
Corrupção ativa relativa a contratos com o Banco do Brasil: pena ainda não definida
Peculato relativo a contratos com o Banco do Brasil (desvio do bônus de volume): pena ainda não definida
Peculato relativo a contratos com o Banco do Brasil (desvio do Fundo Visanet): pena ainda não definida
Lavagem de dinheiro: pena ainda não definida
Corrupção ativa relativa a pagamento de propina a parlamentares: pena ainda não definida
Evasão de divisas: pena ainda não definida
Até agora, as penas definidas somam 11 anos e 8 meses de prisão. Além disso, a multa soma R$ 978 mil.

O ministro Cezar Peluso, que se aposentou no fim de agosto, já havia antecipado a pena para Marcos Valério, em razão de desvios na Câmara e no Banco do Brasil. A pena dada por Peluso foi de 16 anos. O presidente do Supremo, ministro Carlos Ayres Britto, informou que será feita uma média posterior.

Discussão no plenário
Ao propor a pena a Marcos Valério por formação de quadrilha, o relator da ação penal, ministro Joaquim Barbosa, ressaltou que o réu teve conduta “altamente” reprovável. No entanto, ele decidiu não considerar que Valério possui maus antecedentes pois ele não tem condenações transitadas em julgado, ou seja, sem mais possibilidade de recursos.

“Marcos Valério tem, sim, algumas ações em tramitação, recentemente foi anunciada uma condenação, mas entendo que enquanto o plenário não decidir essa pendência [sobre se sentença não transitada em julgado representa mau antecedente], não vejo condições de aplicarmos maus antecedentes nessas situações.”

Ele destacou, contudo, acreditar que ações penais contra os réus devem ser, sim, consideradas para agravar a pena. “No meu entendimento pessoal pode ser considerado mau antecedente quando o acusado tiver várias ações criminosas, envolvendo crimes dolosos e punidos com reclusão, especialmente se as condenações tiverem sido proferidas originariamente ou em grau de recluso.”
Em quadrilha, o relator do processo do mensalão fixou a pena-base de Valério em 2 anos e 6 meses, que foi aumentada para 2 anos e 11 meses de reclusão pelo fato de Valério ter ocupado papel “proeminente” na quadrilha. Todos os ministros da corte concordaram com o voto do relator.
No crime de corrupção ativa, Joaquim Barbosa aplicou agravante pelo fato de Valério “dirigir” a atuação dos demais atores do crime, no caso os sócios das agências de publicidade Ramon Hollerbach e Cristiano Paz.

IndenizaçãoDurante a discussão sobre a pena de Marcos Valério, o ministro Celso de Mello lembrou que a legislação prevê a possibilidade de fixar indenização civil ao réu para reparar o dando ao erário público.

“É uma antecipação de uma obrigação que todo o criminoso sofre, que é o de reparar”, disse Celso de Mello. O ministro Marco Aurélio, contudo, disse que a corte não poderia aplicar a pena de indenização sem que houvesse pedido por parte da União, com possibilidade de defesa do réu.
O presidente do Supremo decidiu deixar a discussão sobre o tema para depois da fixação das penas.
 
saiba mais
Quem absolveu não vota
O plenário do Supremo decidiu antes, por sete votos a três, que os ministros que votaram pela absolvição de réus no processo do mensalão não votarão na definição do tamanho das penas, a chamada dosimetria.

Com a decisão de absolver os réus em cujos julgamentos houve empate, o Supremo condenou 25 réus e absolveu 12 das acusações de integrar esquema de desvio de recursos públicos e obtenção de empréstimos fraudulentos para o pagamento de propina a parlamentares da base aliada. O objetivo, entendeu o Supremo, foi beneficiar o governo do ex-presidente Lula em votações no Congresso.
Depois das penas, o Supremo também deve decidir se vai determinar a perda do cargo dos três deputados federais condenados: Valdemar, João Paulo Cunha (PT-SP) e Pedro Henry (PP-MT).
Veja abaixo a relação de todos os condenados e absolvidos:


RÉUS CONDENADOS
- Bispo Rodrigues (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Breno Fishberg (lavagem de dinheiro)
- Cristiano Paz (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha)
- Delúbio Soares (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- Emerson Palmieri (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Enivaldo Quadrado (formação de quadrilha e lavagem de dinheiro)
- Henrique Pizzolatto (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
- Jacinto Lamas (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- João Cláudio Genu (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- João Paulo Cunha (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
- José Borba (corrupção passiva)
- José Dirceu(corrupção ativa e formação de quadrilha)
- José Genoino (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- José Roberto Salgado (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Kátia Rabello (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Marcos Valério (Corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Pedro Corrêa (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Pedro Henry (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Ramon Hollerbach (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Roberto Jefferson (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Rogério Tolentino (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, formação de quadrilha)
- Romeu Queiroz (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Simone Vasconcelos (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Valdemar Costa Neto (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Vinícius Samarane (gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro)


ABSOLVIÇÕES PARCIAIS (réus que foram condenados em outros crimes)
- Breno Fischberg (formação de quadrilha)
- Cristiano Paz (evasão de divisas)
- Jacinto Lamas (formação de quadrilha)
- João Paulo Cunha (peculato)
- José Borba (lavagem de dinheiro)
- Pedro Henry (formação de quadrilha)
- Valdemar Costa Neto (formação de quadrilha)
- Vinícius Samarane (formação de quadrilha e evasão de divisas)


RÉUS ABSOLVIDOS
- Anderson Adauto (corrupção ativa e lavagem de dinheiro)
- Anita Leocádia (lavagem de dinheiro)
- Antônio Lamas (lavagem de dinheiro e formação de quadrilha)
- Ayanna Tenório (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Duda Mendonça (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)
- Geiza Dias (lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- João Magno (lavagem de dinheiro)
- José Luiz Alves (lavagem de dinheiro)
- Luiz Gushiken (peculato)
- Paulo Rocha (lavagem de dinheiro)
- Professor Luizinho (lavagem de dinheiro)
- Zilmar Fernandes (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)

16 outubro, 2012

Duda Mendonça é inocentado pelo STF


O Supremo Tribunal Federal concluiu nesta segunda-feira (15), com a condenação de cinco réus (entre eles, Marcos Valério) e a absolvição de outros cinco (entre os quais o publicitário Duda Mendonça), a análise do item da denúncia do mensalão sobre evasão de divisas, crime que consiste em fazer operação de câmbio não autorizada com o objetivo de tirar dinheiro ilegalmente do país (confira como já votaram todos os ministros).

Foi a primeira vez em que o STF conseguiu começar e terminar em uma mesma sessão a análise de um dos itens do julgamento do mensalão. Na próxima quarta (17), o tribunal terminará a análise da acusação de lavagem de dinheiro (tentar dar aparência de legalidade a dinheiro proveniente de atividade criminosa) contra ex-deputados do PT e o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto, interrompida na semana passada. Nesse tópico, faltam os votos de três ministros – Gilmar Mendes, Celso de Mello e Carlos Ayres Britto.

Nesta segunda, o plenário absolveu o publicitário Duda Mendonça e a sócia dele, Zilmar Fernandes, de duas acusações de lavagem de dinheiro e do crime de evasão de divisas – dentre os dez réus julgados no item analisado nesta segunda, eles eram os únicos que respondiam pelos dois crimes.

Por unanimidade (dez votos a zero), a corte condenou por evasão de divisas Marcos Valério, apontado como o operador do esquema do mensalão, o sócio dele, Ramon Hollerbach, e Simone Vasconcelos, ex-funcionária das empresas do grupo de Valério.
Por 9 votos a 1, o Supremo condenou pelo mesmo delito a ex-presidente do Banco Rural Kátia Rabello e o ex-vice-presidente da instituição financeira José Roberto Salgado.

Só Rosa Weber considerou que Kátia Rabello e Salgado não cometeram o crime de evasão.
Foram absolvidos o ex-diretor do banco Vinicius Samarane, além de Cristiano Paz, ex-sócio de Marcos Valério, e Geiza Dias, ex-funcionária das agências do grupo de Valério.

Duda Mendonça e sócia
Duda e Zilmar Fernandes foram acusados pelo Ministério Público de cometer dois delitos diferentes de lavagem de dinheiro.

A primeira acusação se refere a cinco retiradas de agência do Banco Rural que totalizaram R$ 1,4 milhão em espécie. Por essa imputação, os dois foram absolvidos por 10 votos a zero.
A segunda acusação de lavagem de dinheiro se refere a 53 operações de envio de recursos para o exterior por meio da offshore Dusseldorf, de propriedade de Duda Mendonça. Nesse crime, Duda e Zilmar tiveram sete votos pela absolvição (Carlos Ayres Britto, Celso de Mello, Marco Aurélio, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber) e três pela condenação (Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Gilmar Mendes).

De acordo com a denúncia do Ministério Público, os dez réus do item da denúncia que trata de evasão de divisas enviaram de modo ilegal para Miami R$ 11 milhões recebidos do PT por Duda Mendonça. O publicitário foi responsável pela campanha presidencial de Luiz Inácio Lula da Silva em 2002.
A Procuradoria-Geral da República tinha pedido a condenação por evasão ou lavagem de dinheiro de Valério, Hollerbach, Cristiano Paz, Simone Vasconcelos, Geiza Dias, Kátia Rabello, Salgado e Samarane. O Supremo optou, então, por condenar pelo primeiro crime, de evasão de divisas.
    Debate sobre lavagem
     
    O relator do processo, Joaquim Barbosa, argumentou que o crime de evasão de divisas por parte do grupo de Valério e da cúpula do Banco Rural seria o crime antecedente necessário para qualificar a lavagem de dinheiro por parte de Duda Mendonça e Zilmar.

O advogado do publicitário, Luciano Feldens, pediu a palavra para dizer que a defesa seria cerceada se o delito de evasão de divisas fosse usado como crime antecedente para a consumação do delito de lavagem de dinheiro. Isto porque, segundo ele, o Ministério Público não mencionou na deúncia o delito como antecedente.

"Essa defesa jamais se defendeu de um crime de lavagem de dinheiro tendo como antecedente o delito de evasão de divisas. O Ministério Público citou gestão fraudulenta como crime antecedente”, disse Luciano Feldens.

Joaquim Barbosa, então, criticou o Ministério Público por não ter citado claramente o delito de evasão de divisas para caracterizar a lavagem de dinheiro.

“Eu talvez reformule meu voto para que o Ministério Público aprenda a fazer a denúncia de maneira mais explícita. Houve ações claras de Duda Mendonça no sentido de realizar o crime,” disse.

O julgamentoAo todo, 25 dos 37 réus do processo do mensalão já sofreram condenações na análise de cinco itens: desvio de recursos públicos, gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, corrupção entre partidos da base, corrupção ativa e evasão de divisas. Só falta a análise do tópico sobre formação de quadrilha, que envolve 13 réus já julgados em outros itens.

19 setembro, 2012

Relator do mensalão retoma análise da acusação de compra de votos


O ministro Joaquim Barbosa, relator do processo do mensalão em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), retomará nesta quarta-feira (19) seu voto sobre a acusação de que 23 dos 37 réus da ação penal participaram de esquema de corrupção no Congresso Nacional.

Barbosa já iniciou o voto sobre os réus ligados ao Partido Progressista (PP) e entendeu que houve o cometimento de crimes por parte do deputado federal Pedro Henry (PP-MT) e mais quatro acusados. O relator não chegou a proclamar o resultado parcial sobre condenações aos cinco réus, o que deve acontecer nesta quarta.

Joaquim Barbosa falou somente sobre o primeiro subitem do tópico 6 da denúncia, referente à participação do PP na negociação de apoio político. Nesta quarta, ele deve dar continuidade aos outros subitens, referentes a PL (atual PR), PTB e PMDB.

Além do deputado Pedro Henry, que liderou o PP na Câmara na época da suposta compra de votos e que está no quinto mandato consecutivo, o relator disse ver provas para condenação do ex-deputado e ex-presidente do partido Pedro Corrêa (PE) e do assessor parlamentar João Cláudio Genú, que trabalhava para o ex-deputado e ex-líder do PP José Janene, morto em 2010.
Todos foram acusados de corrupção passiva (receber vantagem indevida na condição de servidor), lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.

Em relação aos acusados Breno Fischberg e Enivaldo Quadrado, da Corretora Bônus-Banval, Barbosa também entendeu que houve a prática de irregularidades por, supostamente, terem utilizado a empresa para lavar dinheiro vindo das agências de Marcos Valério, apontado como o operador do mensalão, e repassado os valores para os integrantes do PP.

O chamado "núcleo político" da denúncia da Procuradoria Geral da República, que inclui o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o ex-presidente do partido José Genoino, só será julgado ao final do item 6, informou Barbosa.

Até o momento, dez dos 37 réus do processo do mensalão já foram condenados na análise de outros três itens: desvio de recursos públicos, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. As penas (de prisão ou prestação de serviços comunitários, por exemplo) para cada um dos réus condenados só serão definidas ao final do julgamento.

ProvasNa sessão anterior, em que Barbosa iniciou sua análise sobre a compra de apoio político, ele disse que ficou provado que os parlamentares do PP "praticaram atos de oficio [atitude no exercício da função em troca do recebimento de vantagem] sobre a influência desses pagamentos". "Coube a Pedro Henry orientar os votos de seus correligionários".

O ministro destacou que o PP não era da base aliada no início do governo do ex-presidente Lula, desqualificando, assim, argumento da defesa de que seria "natural" o partido votar de acordo com os interesses do Planalto.

Em sua argumentação, o ministro afirmou que não há "qualquer dúvida" de que houve um esquema de compra de votos no Congresso Nacional.

"Há fartas testemunhas sobre pagamentos, da origem dos recursos, não havendo qualquer dúvida sobre o esquema de compra de votos a esta altura do julgamento. Há várias provas das reuniões mantidas pelos interessados, da tarefas atribuídas aos réus. Não vislumbro qualquer deficiência probatória quanto a esse crime. Várias pessoas ouvidas afirmaram que o pagamento para votações já era comentado na Câmara muito antes da famosa entrevista de Jefferson", disse, durante a leitura de seu voto sobre corrupção envolvendo políticos.

Na sustentação oral, os advogados dos réus negaram que tenha havido esquema de compra de votos. Eles afirmaram que o dinheiro recebido era de caixa dois, ou seja, dinheiro não declarado da campanha eleitoral.
 
Outros partidos
Entre as acusações aos 23 réus do item em julgamento estão corrupção ativa (oferecer vantagem a servidor público), corrupção passiva (receber vantagem indevida), formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. A pena mínima para quadrilha é de um ano e a máxima para corrupção é de 12 anos.
Além de políticos, o chamado núcleo publicitário, também é acusado de corromper parlamentares. São acusados Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos e Geiza Dias.

O próximo subitem analisado envolve o PL (atual PR) e tem outros quatro réus: o deputado federal Valdemar Costa Neto (PL-SP), Jacinto Lamas, Antônio Lamas e Bispo Rodrigues. A PGR pediu a absolvição de Antônio Lamas por falta de provas do envolvimento.

Em relação ao terceiro subitem, do PTB, também são quatro os acusados: o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto, responde por corrupção ativa por supostamente corromper o PTB no esquema. São réus ainda o presidente do PTB, Roberto Jefferson, o ex-deputado Romeu Queiroz e Emerson Palmieri, assessor de Adauto.

O quarto subitem envolve Jorge Borba, do PMDB. Em todos os quatro subitens o núcleo político e o núcleo publicitário são acusados.

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