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05 setembro, 2013

STF deve começar a discutir se vale recurso que leva a novo julgamento

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve começar a discutir nesta quinta-feira (5) se são cabíveis os embargos infringentes, tipo de recurso para condenados que obtiveram ao menos quatro votos favoráveis e que pode levar a um novo julgamento.
STF durante análise dos embargos de declaração no mensalão, nesta quarta (Foto: Gervásio Baptista/SCO/STF)
STF durante análise dos embargos de declaração no mensalão, nesta quarta (Foto: Gervásio Baptista/STF)
Antes, o tribunal precisa analisar apenas mais dois casos para concluir a fase de julgamento dos embargos de declaração - recursos para contestar omissões, contradições ou obscuridades no acórdão (documento que resumiu as decisões tomadas durante o julgamento). Estão pendentes de julgamento os embargos do advogado Rogério Tolentino, do grupo de Marcos Valério, e o do ex-assessor parlamentar João Cláudio Genu. Será a oitava sessão para discussão dos embargos.

ENTENDA AS DIFERENÇAS ENTRE OS TIPOS DE RECURSOS
 
Embargos de declaração
Os embargos de declaração servem para questionar contradições ou omissões no acórdão, não modificando a decisão. Podem questionar o tempo de pena ou o regime de cumprimento, por exemplo.
Todos os 25 condenados apresentaram embargos de declaração - ainda falta a análise de dois recursos.
Depois do julgamento dos embargos de declaração, cabem os "embargos dos embargos". Há dúvida se o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, votará pela prisão dos condenados após essa primeira fase ou se o Supremo vai esperar os segundos embargos.
 
Embargos infringentes
Os embargos infringentes são recursos previstos no regimento do Supremo Tribunal Federal e que podem levar a um novo julgamento do crime no qual o condenado tenha obtido ao menos quatro votos favoráveis.
Os embargos infringentes possibilitam a reanálise de provas e podem mudar o mérito da decisão do Supremo. No entanto, só devem ser apresentados depois dos embargos de declaração.
Se os embargos infringentes forem aceitos, esses réus poderão tentar reverter as condenações daquela acusação específica e reduzir a pena total - a maioria dos réus foi condenada por dois ou mais crimes.
 
O Supremo definirá se reduz a pena de João Cláudio Genu, ex-assessor parlamentar do PP. O ministro Luís Roberto Barroso propôs reduzir a pena de 5 anos em regime semiaberto para 4 anos convertidos em prestação de serviços - Ricardo Lewandowski também já tinha feito a proposta de diminuir a punição. A discussão foi adiada por um pedido do ministro Luiz Fux por mais tempo para analisar o caso.

Além disso, será definido o que acontecerá após proposta do ministro Teori Zavascki, que decidiu rever seu voto em relação aos embargos de declaração de oito réus, entre eles o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. Ele propôs diminuir a pena pelo crime de formação de quadrilha. Joaquim Barbosa disse que o tribunal voltará a discutir o caso nesta quinta.

Isoladamente, o voto de Teori não muda a situação de nenhum réu. Porém, caso outro ministro também mude o voto, a situação de alguns condenados que já tiveram recursos julgados pode ser alterada.

Embargos infringentes
Concluída a primeira fase dos embargos de declaração, o Supremo vai começar a decidir sobre os infringentes. São recursos que possibilitam a reanálise de provas e podem mudar o mérito da decisão do Supremo em relação ao crime específico no qual o condenado tenha obtido quatro votos favoráveis.

Na teoria, os embargos infringentes só são protocolados após a publicação do resultado dos embargos de declaração. No entanto, a defesa de Delúbio Soares entrou com o recurso, que foi negado por Joaquim Barbosa - ele entendeu que o recurso não é válido. A defesa, então, recorreu para ter uma palavra final do plenário. A expectativa é de que a Corte considere os recursos cabíveis.
Há controvérsia no tribunal em relação a isso. Para o presidente Joaquim Barbosa, por exemplo, os embargos infringentes não são válidos porque, embora presentes no artigo 333 do Regimento Interno do Supremo, não constam da lei 8.038/1990, que regula as ações no STF. Essa mesma posição já foi manifesta publicamente pelos ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes. Ministro com mais tempo de Corte, o decano Celso de Melo externou opinião contrária, de que os recursos são válidos.

Onze réus teriam direito aos infringentes. São os casos de João Paulo Cunha, João Cláudio Genú e Breno Fischberg, que nas condenações por lavagem de dinheiro obtiveram ao menos quatro votos a favor. Outros oito réus (José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Roberto Salgado) foram condenados no crime de formação de quadrilha por seis votos a quatro.
saiba mais
 
Primeira redução de pena
Também nesta quarta o Supremo decidiu reduzir a pena do ex-sócio da corretora Bônus-Banval Breno Fischberg, condenado no processo do mensalão no ano passado a 5 anos e 10 meses de prisão no regime semiaberto (quando se pode deixar o presídio para trabalhar). A pena passou para 3 anos e 6 meses de reclusão em regime aberto (que pode ser convertido em prisão domiciliar ou prestação de serviços). Foi a primeira pena reduzida pelo tribunal, o que livará o réu da prisão.
Antes, a Corte já havia decidido converter a pena de prisão de Enivaldo Quadrado, sócio de Fischberg, em prestação de serviços à comunidade. Fischberg também poderá pleitear o benefício.
Foram rejeitados os recursos e mantidas as penas dos seguintes réus (clique para saber mais):-
 Jacinto Lamas;
- Valdemar Costa Neto;
-
José Borba;
- Emerson Palmieri;
-
Romeu Queiroz
-
Roberto Jefferson;
-
Simone Vasconcelos:
- Ramon Hollerbach
- Bispo Rodrigues
- Kátia Rabello
- José Roberto Salgado
- Vinícius Samarane
- Delúbio Soares
- Marcos Valério
- José Genoino:
- Pedro Henry;
- Cristiano Paz;
- José Dirceu;
- Pedro Corrêa;
- Henrique Pizzolato;
- João Paulo Cunha.

03 setembro, 2013

Lixo Zero chega às ruas e à Praia de Copacabana nesta terça-feira


Gari faz limpeza na praia de Copacabana na manhã desta segunda-feira (Foto: Darlan Alvarenga/G1)
 

Lixo Zero Copacabana Centro (Foto: Editoria de Arte/G1)
Quem jogar lixo nas ruas de Copacabana ou nas areias da praia do bairro, na Zona Sul do Rio, poderá ser multado a partir desta terça-feira (3). O programa Lixo Zero, que adotou punição para aqueles que descartem resíduos no chão, chega à região após multar quase 500 pessoas em apenas uma semana de funcionamento apenas no Centro da cidade.
Serão 126 profissionais percorrendo as ruas e a orla da "Princesinha do Mar", trabalhando de três em três. O trio — formado por um agente da Comlurb, um guarda municipal e um PM — poderá penalizar, inclusive, quem jogar lixo na areia da praia. A multa vai de R$ 98 a R$ 3 mil, conforme o tamanho do objeto.
Presidente da Comlurb, Vinicius Roriz, explica que há diferenças entre os dois primeiros bairros enquadrados no programa. "Lá (em Copacabana) tem um misto de área comercial e área residencial. A gente vai observar alguma outras infrações de limpeza urbana, que são diferentes do Centro, que é essencialmente comercial", contou.
Em outubro, o Lixo Zero deve chegar à Zona Norte e Oeste.
O custo do lixo
Em 2012 foram recolhidas 1.225.690 toneladas de resíduos das ruas, praias e encostas da cidade. O número é equivalente a três estádios do Maracanã repletos de lixo.
Limpar a sujeira jogada no lugar errado custa caro ao contribuinte; aproximadamente R$ 600 milhões por ano. Se fosse possível reduzir em apenas 15% a quantidade de lixo, o dinheiro economizado seria suficiente para construir 1.184 casas populares, 30 clínicas da família ou 22 creches.

27 agosto, 2013

TRT Bahia quer agilizar processos



Até sexta-feira (30), o Tribunal Regional do Trabalho na Bahia (TRT-BA) deve realizar 350 audiências de processos de execução, quando o empregador é obrigado a pagar a dívida trabalhista do funcionário. Trabalhadores com causas na Justiça do Trabalho, que tenham dinheiro para receber, podem se inscrever.
Os interessados em participar devem procurar a Central de Execução e Expropriação em Salvador ou solicitar o agendamento de audiência pelo e-mail conciliar@trt5.jus.br.
Ao todo, 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e todas as Varas do Trabalho do país, com apoio do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), vão participar do mutirão.
Semana Nacional de Conciliação
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) inscreve processos para a Semana Nacional de Conciliação até o dia 27 de setembro. Para participar, basta acessar o site do TJ-BA ou ir até a vara ou juizado especial onde o processo tramita.
Os processos inscritos passam por uma avaliação da Comissão Permanente de Planejamento e Execução do Movimento pela Conciliação na Bahia (Coppemc), que define o que participa ou não do mutirão. A Comissão considera o número de partes envolvidas no caso, a viabilidade do acordo e o tempo em que o processo está tramitando na Justiça. A seleção dos processos será realizada entre os dias 26 de agosto e 4 de outubro. Os participantes das audiências de conciliação vão ser intimados até o dia 18 de outubro.
A Semana Nacional de Conciliação será realizada de 25 de novembro a 6 de dezembro deste ano.
Fonte: G1 Bahia

18 agosto, 2013

Derrubada de píer na Ribeira é suspensa após liminar da Justiça


A Justiça determinou a suspensão temporária da derrubada de um píer que fica no bairro da Ribeira, em Salvador. A liminar determina um prazo de 10 dias para o dono do píer apresentar documentos à Justiça e se defender para o município.
Na sexta-feira (16), funcionários da Sucom derrubaram parte da guarita de entrada do píer. O dono do local diz que a construção foi autorizada pela prefeitura e na época foi liberado um alvará.
De acordo com a prefeitura, a obra é irregular e outras construções do tipo também podem ser derrubadas. Segundo o secretário de Urbanismo e Transporte, José Carlos Aleluia, a construção está embargada há um ano e sete meses e nenhum docuemtno foi apresentado.
"Uma construção irregular, estava embargada há um ano e sete meses. É uma construção que ocupa a área pública, não tem alvará de construção da prefeitura, não apresentou as licenças ambientais e as licenças necessárias", pontua o secretário.
Em nota a Sucom informou que a derrubada do píer foi solicitada pela Justiça Federal á Secretaria Municipal de Transporte e Urbanismo, entretanto, o secretário afirma que a demolição foi ordenada por ele e não por determinação judicial.
"Se alguém ocupa irregularmente a área pública a prefeitura não precisa de ordem judicial, tem que cumprir o seu dever de remover", observa o secretário.
Na orla da Ribeira existem outras construções usadas como píer e, de acordo com o secretário, a prefeitura pretende retirar qualquer construção que esteja em situação irregular.

01 agosto, 2013

Barbosa anuncia que STF começa no dia 14 a julgar recursos do mensalão


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, enviou ofício nesta quarta-feira (31) aos gabinetes de todos os ministros para anunciar que o julgamento dos recursos dos 25 condenados no processo do mensalão será iniciado no dia 14 de agosto, uma quarta-feira. A estimativa é de que o julgamento demore pelo menos um mês.
Os recursos pedem, entre outras coisas, redução das penas impostas pelo Supremo. Marcos Valério, que obteve a maior punição, foi condenado a mais de 40 anos de prisão.
"Informo que o julgamento dos embargos de declaração opostos contra o acórdão proferido na ação penal 470 terá início na sessão ordinária do dia 14 de agosto de 2013, quarta-feira, às 14h", afirma o memorando enviado aos chefes de gabinetes dos magistrados.
Ainda será decidido se haverá sessões extras às segundas-feiras para acelerar o julgamento, como ocorreu na análise da ação principal, no ano passado.
O Supremo retoma os trabalhos nesta quinta (1º) após um mês de recesso. Barbosa não participará da sessão porque está em repouso médico após um procedimento cirúrgico devido a dores na coluna e só retorna na segunda-feira (5).

Os ministros decidiram em maio, em sessão administrativa, que Barbosa comunicaria o início do julgamento dos recursos com 10 dias de antecedência. Isso seria feito para que os ministros e advogados de defesa se preparassem novamente para a análise do caso.
Com a posse em junho de Luís Roberto Barroso, a corte estará completa, com 11 ministros, para o julgamento dos recursos.
O plenário também deve decidir se mantém ou não a decisão tomada por Joaquim Barbosa isoladamente de que não são cabíveis os embargos infringentes, recursos para condenações não unânimes que podem levar a novo julgamento.

Recursos
Os chamados embargos de declaração que serão julgados pedem, entre outras coisas, penas menores e um novo acórdão do julgamento (documento que resume a decisão) em razão de falas retiradas. Depois do julgamento dos embargos de declaração, cabem embargos dos embargos.

  • O tribunal decidiu que os condenados só poderão ser presos após o trânsito em julgado do processo, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recursos.
No caso do deputado Natan Donadon, no julgamento do segundo recurso, a corte entendeu que os embargos eram protelatórios e expediu o mandado de prisão. O caso pode servir de precedente para o julgamento dos recursos do mensalão.
Durante o julgamento do processo do mensalão, que durou 53 sessões entre 2 de agosto e 17 de dezembro do ano passado, 25 foram condenados e 12 absolvidos. O Supremo entendeu que houve um esquema de desvio de dinheiro público e de compra de votos de parlamentares para apoiar projetos do governo federal nos primeiros anos da gestão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, opinou pela rejeição de todos os embargos de declaração. O mandato de Gurgel na Procuradoria termina em 15 de agosto e ele participará das sessões do dia 14 e 15 de agosto. Ainda não há definição de quem substituirá o procurador.
Uma sessão do Conselho Superior do Ministério Público ainda será marcada para definir o substituto até que a presidente Dilma Rousseff indique o novo nome para o lugar de Roberto Gurgel.

18 julho, 2013

Presidente do STF suspende criação de Tribunais

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, suspendeu na noite desta quarta-feira, 17, a criação de quatro novos Tribunais Regionais Federais (TRFs), que havia sido aprovada pelo Congresso. O ministro, que já se posicionou publicamente contra a ideia, concedeu uma liminar à Associação Nacional de Procuradores Federais (Anpaf), que pede a derrubada da emenda. A associação deu entrada em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ontem no STF, solicitando a concessão de liminar. O processo foi distribuído para o ministro Luiz Fux, mas Barbosa determinou a suspensão porque responde pelo plantão da Justiça durante o recesso.
 
A liminar do presidente do Supremo vale até uma decisão final dos demais ministros da Corte, quando o caso for levado ao plenário. Não há prazo para que isso aconteça. Na ação, a Anpaf alega que as alterações no funcionamento da Justiça Federal iriam afetar de forma negativa o trabalho dos procuradores. Além disso, a associação aponta um "vício de iniciativa" na criação dos TRFs, já que o Congresso tem competência para propor emendas à Constituição, mas neste caso esbarraria em prerrogativa exclusiva do Judiciário.

No início do mês passado, o deputado André Vargas (PT-PR) promulgou a emenda constitucional durante uma interinidade na Presidência da Câmara dos Deputados. O texto cria novas cortes federais de segunda instância em Minas Gerais, Paraná, Bahia e Amazonas. Segundo estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), os novos tribunais devem gerar custo adicional de pelo menos R$ 922 milhões anuais aos cofres públicos. Na avaliação do Ipea, a estrutura não elevará a produtividade do Judiciário.

17 julho, 2013

Fim do fator previdenciário poderá ser definido ainda neste ano


A ministra do Planejamento, Orçamento e Gestão, Miriam Belchior, acredita que o fim do fator previdenciário e a troca de aposentadoria dos segurados que continuam trabalhando poderão voltar a ser negociados no Congresso até o final do ano.

Em São Paulo, onde participou de uma reunião no Secovi-SP (sindicato da habitação) no início desta semana, a ministra disse que o governo está "dialogando" sobre os temas.

O fim do fator previdenciário, índice que reduz o benefício de quem se aposenta com menos idade, é um dos 1.700 vetos que o Congresso está definindo como vai votar.

Já a desaposentação, como é chamada a troca de benefício do aposentado que trabalha, chegou a ser aprovada em uma comissão do Senado, mas agora vai tramitar com outros projetos que alteram as regras da Previdência Social.

"Essas questões estão no Congresso", disse a ministra, afirmando acreditar que elas estarão "na pauta no decorrer do próximo semestre".

A ministra descartou, porém, um reajuste maior do que a inflação aos benefícios acima do salário mínimo. Segundo Miriam, a lei já garante a esses benefícios a reposição da inflação, pela qual "a maior parte do trabalhadores têm que lutar". "Acho que já é uma vantagem que os aposentados têm."

Falando a empresários do setor da construção, a ministra afirmou que o governo não descarta aumentar o teto da primeira faixa de beneficiários do Minha Casa, Minha Vida, que hoje é de R$ 1.600.

No entanto, ela ressaltou que, na avaliação do governo, "com certeza tem ainda muita gente para atender" nessa faixa de renda.

Como virar um Microempreendedor Individual

Quem não sonha um dia ser dono do seu próprio negócio, realizar sonhos profissionais e ser o seu próprio chefe? Pois é, já faz um tempo que com muito pouco investimento é possível tirar projetos como esse do papel ou simplesmente deixar a informalidade, ter CNPJ, emitir nota fiscal e até mesmo ter um funcionário. É tudo rápido, fácil, prático e sem complicações.
A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um Microempreendedor Individual (MEI). Esse enquadramento fiscal significa o mesmo que simplificar a burocracia e poder ter, de modo rápido, o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ. "Com ele, há vantagens como a abertura de conta bancária jurídica, emissão de notas fiscais e facilidade na relação com fornecedores", explica o educador social do Instituto Consulado da Mulher, Alessandro Santos de Carvalho.


Segundo o CEO do Grupo competência, Valmir Rodrigues da Silva, qualquer trabalhador que atue nas centenas de atividades permitidas pelo governo, cujo o faturamento não ultrapasse a R$ 5 mil por mês ou R$ 60 mil por ano, e que não tenha mais que um funcionário, pode ser um microempreendedor individual . Veja aqui quais são as atividades .

Para tal, são necessários alguns procedimentos, como, por exemplo, acessar o Portal do Empreendedor para realizar sua inscrição e preencher as declarações e formulários eletronicamente. A partir da inscrição no portal, serão gerados o CNPJ, a inscrição na junta comercial, no INSS e o alvará de funcionamento provisório. Tudo em um único documento. O Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, que deverá ser impresso pelo MEI.

De acordo com a advogada Martina Robison de Azevedo, da Pactum Consultoria empresarial, não havendo manifestação da prefeitura quanto à correção do endereço onde está estabelecido e quanto à possibilidade de exercer a atividade empresarial no local desejado, o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Alvará de Licença e Funcionamento Provisório se converterá automaticamente em Alvará de Funcionamento. "Vale lembrar que o MEI, em regra geral, deverá emitir nota fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas para pessoas jurídicas (empresas) de qualquer porte, ficando dispensado desta emissão para o consumidor final, pessoa física", explica a advogada.

O microempreendedor, anualmente deverá também apresentar a Receita Federal a Declaração Anual Simplificada para o Micro Empreendedor Individual (DASN-SIMEI).

A maior vantagem concedida ao MEI é a redução na carga tributária, somente R$ 5,00 de ISS, R$ 1,00 de ICMS e tem o INSS reduzido a 5% do salário mínimo (R$ 33,90). Com isso, o Empreendedor Individual terá direito aos benefícios previdenciários próprios e para a sua família, como, auxílio-doença, aposentadoria por idade, salário-maternidade após carência, pensão e auxilio reclusão.

"Outro benefício importante é a assessoria gratuita na formalização e durante o primeiro ano, prestada por empresas contábeis optantes pelo Simples Nacional e pelo Sebrae", afirma a contadora, Tatiane Cataldo dos Santos, da COAD.
 
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 Veja  lista com a documentação necessária para se tornar um MEI. Não perca tempo e conquiste agora mesmo o seu sonho. Veja os itens.
- Cópia de Identidade e CPF Autenticados do Empresário;
- Cópia do Comprovante de Endereço do Empresário e da Empresa;
- Valor do Capital Social;
- Nome Fantasia da Empresa;
- Cópia de Documentação do Imóvel onde será constituída a Empresa;
- Cópia do Contrato de Aluguel da Empresa se for o caso;
- Cópia do Habite-se e Certidão de Uso do Solo onde será constituída a Empresa;
- Cópia do Certificado do Corpo de Bombeiros onde será constituída a Empresa;
- Comprovante de Dedetização do Imóvel onde será constituída a Empresa.

'PEC dos mensaleiros' deve ser votada nesta quarta em comissão

A Comissão de Constituição , Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado pode votar nesta quarta-feira (16) proposta de emenda à Constituição (PEC 18/2013) que torna automática a perda do mandato de parlamentares  condenados por improbidade administrativa ou por crimes contra a administração pública.

Caso seja aprovado pelo colegiado, o texto precisará ser analisado pelos plenários do Senado e da Câmara antes de ser promulgado. A proposta, apelidada de “PEC dos Mensaleiros”, estabelece que a cassação deve ocorrer automaticamente após condenação pela Justiça transitada em julgado (quando não existe mais a possibilidade de recurso).
 
Caso entre em vigor, a medida evitará que seja necessária a abertura de procedimento na Câmara ou no Senado para possibilitar a perda do mandato do condenado. A perda automática já havia sido expressa no acórdão do julgamento do mensalão, mas ainda gera divergências. Foram condenados no processo os deputados José Genoino (PT-SP), João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-SP). A ação, porém, ainda se encontra em fase de recursos.
Em abril, o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), disse que iria “examinar” a decisão do STF no que diz respeito à cassação.
O caso mais recente e notório é o de Natan Donadon (sem partido-RO), que está preso, e embora já tenha perdido as prerrogativas do mandato, continua como deputado. O processo de cassação só deve ser concluído no segundo semestre deste ano.

O relator da PEC na CCJ, senador Eduardo Braga (PMDB-AL), afirma em seu parecer que a decisão do STF estabelece a perda do mandato uma “pena assessória”, o que, segundo ele, não torna a punição automática.
 
“A PEC vem solucionar dois problemas: por um lado, traz maior segurança jurídica à matéria, estabelecendo, desde já, as consequências da condenação em casos tais; e, por outro, efetiva o princípio constitucional da moralidade, fazendo com que a condenação transitada em julgado por esses atos infamantes acarrete, por si só, a perda do mandato”, diz o relatório.
“A proposta mostra-se altamente relevante, merecendo elogios, por efetivar o princípio da moralidade e da probidade para o exercício do mandato eletivo, afastando imediatamente do exercício do cargo público o parlamentar condenado, em sentença transitada em julgado, por improbidade administrativa ou por delito contra a Administração Pública”, afirma Braga no texto.
A PEC altera o artigo 55 da Constituição, que trata exclusivamente da perda de mandato parlamentar. A proposta, no entanto, não acaba com a possibilidade de cassação por meio de voto secreto na Câmara e no Senado nos casos, por exemplo, em que o parlamentar ocupar mais de um cargo público ou realizar procedimento considerado incompatível com o decoro parlamentar.

10 julho, 2013

Câmara de Salvador aprova ficha limpa

Câmara de Salvador aprova ficha limpa e voto secreto
A Câmara Municipal do Salvador aprovou nesta quarta-feira, 10, por unanimidade em primeiro turno, o projeto que suprime da Lei Orgânica do Município o sigilo na votação das contas do prefeito. O segundo turno da votação do projeto do voto aberto, de autoria do presidente da casa, vereador Paulo Câmara (PSDB), se dará após o prazo regimental de 10 dias.

O projeto Ficha Limpa, do vereador Henrique Carballal (PT), também  foi aprovado de forma unânime,  mas há questionamentos em plenário sobre a constitucionalidade da matéria. A interpretação jurídica em relação à sua tramitação e seu teor vai definir a validade.

Originalmente, o projeto, que tramitou na casa legislativa por cerca de um ano, não estende à Câmara Municipal - que além de um amplo quadro de servidores  possui cerca de 500 assessores parlamentares - os efeitos da Lei da Ficha Limpa.

Levantada em plenário, antes da votação, a questão fez com que Carballal apresentasse emenda ao seu projeto que garante a submissão do Legislativo à nova lei. Mas o vereador Joceval Guimarães (PPS), que, após embate com Carballal, retirou da pauta projeto de sua autoria com o mesmo teor, diz que a emenda teria que ser feita à Lei Orgânica do Município.

Diante do impasse, o presidente Paulo Câmara decidiu reunir a mesa diretora na próxima segunda-feira para discutir a questão. "Se for necessário, faremos a correção por meio de um decreto legislativo", disse Câmara.

Incógnita
Mas os questionamentos em relação ao projeto da Ficha Limpa não se esgotam nesse ponto. O vereador Edvaldo Brito (PTB), jurista especializado em direito tributário e constitucional, ressalta que só o chefe do Executivo pode organizar os serviços públicos e de pessoal.
"Só o prefeito pode fazer essa mudança no âmbito municipal", afirmou, ressaltando ainda que a Lei da Ficha Limpa municipal aprovada nesta quarta também entra no campo das licitações, que é matéria da União.

O projeto de Carballal aprovado nesta quarta dispõe sobre a proibição de pessoas físicas e jurídicas inidôneas serem contratadas pelo poder público ou participarem de concurso público no âmbito do município. Isso impede a participação de empresas "ficha-suja" em concorrências públicas e  licitações.

Segundo Brito, a emenda de Carballal, para estender a exigência de ficha limpa aos servidores da Câmara Municipal, teria que ser feita à Lei Orgânica e não ao seu projeto. Sobre a possibilidade de o decreto legislativo proposto por Câmara ter condições de corrigir as distorções, preferiu não opinar. "Vamos esperar até segunda-feira", disse, mas adiantou que o prefeito pode decidir se veta ou aprova o projeto de lei do petista.

"O problema é que a parte que se sentir prejudicada  num eventual processo pode alegar esses vícios, já não importa em que etapa se deram as distorções", lembrou  Edvaldo Brito.

Câmara aprova Estatuto de Juventude e texto vai para sanção


A Câmara dos Deputados aprovou na noite de terça-feira, 9, o Estatuto da Juventude, que trata de direitos e políticas públicas voltadas a jovens entre 15 e 29 anos. Em tramitação na Casa desde 2004, o texto agora segue para sanção presidencial.

Os parlamentares aprovaram a maior parte das alterações que vieram do Senado, com exceção de três itens. A Câmara manteve transporte escolar progressivo a estudantes do ensino superior, e não apenas do ensino básico; e derrubou a necessidade de selo de segurança para a Carteira de Identificação Estudantil, que segundo os parlamentares contrários, poderia resultar em monopólio das entidades emissoras.

O projeto do estatuto foi amplamente discutido durante toda a noite dessa terça-feira (9), e os debates ocorreram em duas etapas. Após apresentar parecer que resultou em vários questionamentos dos deputados, a relatora, deputada Manuela D'Ávila (PCdoB-RS), fez reformulações e apresentou uma versão mais consensual horas mais tarde.

Um dos pontos mantidos conforme o texto da Câmara é o que libera meia passagem a todos os estudantes entre 15 e 29 anos em viagens interestaduais, independentemente do motivo, conforme legislação federal, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. "Nós estamos devolvendo o meio passe a todos os estudantes, porque a conjuntura política mudou", disse a relatora.
Por outro lado, foi aprovado texto do Senado que mantinha a reserva de vagas para estudantes no transporte interestadual, conforme ocorre com os idosos. São duas vagas gratuitas por veículo para jovens de baixa renda e mais duas com desconto de 50% para esses mesmos jovens.

Parlamentares do DEM e PPS, tentaram derrubar regra do Senado que previa emissão da Carteira Identificação Estudantil preferencialmente pela Associação Nacional de Pós-Graduandos, pela União Nacional dos Estudantes, pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas e por entidades estudantis estaduais e municipais a elas filiadas. O destaque foi rejeitado por 268 votos contra 62 e 5 abstenções.

No final da sessão, ficou definido que a votação do projeto que distribui rendimentos da exploração do petróleo para a saúde e para a educação ficará para esta quarta-feira, 10, a partir das 14h. Pela manhã, os parlamentares votarão a Medida Provisória 610, que trata de benefícios a atingidos pela seca. Aprovado hoje no Senado, o item passará a trancar a pauta.

19 março, 2013

PEC das Domésticas é aprovada em primeiro turno no Senado

Felipe NériDo G1, em Brasília
A ministra Eleonora Menicucci comemora aprovação da PEC ao lado da deputada Benedita da Silva (PT-RJ) e da senadora Lídice da Mata (PSB-BA) (Foto: Felipe Néri/G1)
A ministra Eleonora Menicucci comemora aprovação
da PEC ao lado da deputada Benedita da Silva (PT-RJ) e
da senadora Lídice da Mata (PSB-BA) (Foto: Felipe Néri/G1)

O Senado aprovou nesta terça-feira (19), por unanimidade, com 70 votos favoráveis e nenhum contrário, a proposta de emenda à Constituição conhecida como PEC das Domésticas, que amplia direitos dos trabalhadores domésticos. O texto, que já foi aprovado na Câmara, ainda precisa de aprovação em segundo turno pelos senadores. A votação está marcada para a próxima terça (26); depois disso, se aprovada, a PEC vai à promulgação pelo Congresso Nacional.

No fim da tarde, líderes dos partidos informaram que a PEC não seria votada esta semana, ao contrário do que havia sido informado inicialmente pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). No entanto, em plenário, Renan sugeriu que o primeiro turno da votação fosse realizado no mesmo dia.
Arte PEC das Domésticas direitos (Foto: Arte G1)

O texto aprovado garante 16 direitos trabalhistas de babás, faxineiros e cozinheiros, dentre outros trabalhos exercidos em residência, que já são assegurados aos trabalhadores urbanos e rurais (veja na tabela ao lado).

Os profissionais passarão, por exemplo, a ter direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e ao pagamento de horas extras. Também fica garantido o direito ao recebimento de salário não inferior ao mínimo.

De acordo com a relatora do projeto na CCJ, senadora Lídice da Mata (PSB-BA), dados da Federação Nacional dos Empregados domésticos apontam que 94% dos 9,1 milhões de trabalhadores do setor são mulheres. 84% desse total são negros.

Regulamentação

Alguns dos principais itens da proposta ainda vão precisar de regulamentação. Entre eles, estão o FGTS, a proteção contra demissão sem justa-causa, o seguro-desemprego e a assistência gratuita de creche para filhos de empregados de até cinco anos.

O texto aprovado pela Câmara incluía a licença-maternidade de 120 dias entre os itens que deveriam ser regulamentados. No entanto, uma alteração na redação foi incluída na CCJ do Senado com base em emenda apresentada pelo senador Paulo Bauer (PSDB-SC) e a licença passa a valer automaticamente assim que a lei for promulgada.

Emoção

A deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ), que foi relatora da PEC na Câmara, foi ao Senado e chorou ao falar da aprovação do texto.

"O Brasil precisa criar uma nova cultura para um novo segmento. Nos acostumamos, desde a casa grande e da senzala, que era fácil nós termos uma pessoa trabalhando em nossa casa, que era alguém da família, mas que não podia dispor de todas as liberdades que nós temos como donos da casa. Agora, não. É uma relação de trabalho, uma relação respeitosa e uma relação carinhosa", afirmou.
 
Após a aprovação da PEC, a ministra da Secretaria de Política para as Mulheres, Eleonora Menicucci, esteve no Senado e comemorou a aprovação da PEC. "Estamos definitivamente retirando as mulheres trabalhadoras domésticas do sistema de escravidão no nosso país", disse a ministra. "O Senado hoje se inscreveu na história da libertação da mulheres."
Em relação aos trechos da PEC que precisam de regulamentação, a ministra disse que é preciso avançar "passo a passo". "Agora era para aprovar na Câmara e no Senado. Vamos agora aguardar a promulgação pelo Senado semana que vem, depois é outro passo. O governo fará isso com a maior lealdade e respeito às trabalhadoras domésticas", disse.

10 dezembro, 2012

Lei que determina informar tributos em nota fiscal é sancionada

Brasileiros já pagaram R$ 1,4 trilhão em impostos no ano
A presidente Dilma Rousseff publicou nesta segunda-feira (10) no "Diário Oficial da União" a lei 12.741, que determina que os tributos incidentes sobre os produtos e serviços devem ser explicitados na nota fiscal.

A medida foi aprovada pela Câmara dos Deputados em novembro, e hoje sancionada pela presidente da República. A divulgação, porém, só será obrigatória seis meses após a data da publicação da lei no Diário Oficial. O objetivo é dar transparência para o consumidor sobre a carga tributária incidente sobre as mercadorias.
 
Pelo projeto, a nota deverá conter a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais. Deverão estar discriminados os valores dos seguintes impostos: ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins e Cide.

Vetos
A presidente da República vetou a parte do projeto da Câmara dos Deputados que determinava a informação na nota fiscal dos valores do Imposto de Renda e da CSLL.

"A apuração dos tributos que incidem indiretamente na formação do preço é de difícil implementação, e a sanção desses dispositivos induziria a apresentação de valores muito discrepantes daqueles efetivamente recolhidos, em afronta à própria finalidade de trazer informação adequada ao consumidor final", informou a Presidência da República na exposição de motivos do veto.

Em novembro, após a aprovação da medida pela Câmara dos Deputados, o ministro Mantega informou que via dificuldades para as empresas ra informarem o valor do Imposto de Renda embutido nos produtos.

'Valor aproximado'
Segundo o texto da nova lei, as notas fiscais deverão ser emitidas, detalhadas, por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional, deverá constar, dos documentos fiscais ou equivalentes, a informação do "valor aproximado" correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.

"A apuração do valor dos tributos incidentes deverá ser feita em relação a cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber", informa o texto publicado no Diário Oficial.

A nova lei determina que a informação sobre os tributos incidentes poderá constar de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o "valor ou percentual, ambos aproximados", dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda. Diz também que, sobre os serviços de natureza financeira, quando não prevista a emissão de nota fiscal, os tributos deverão constar também em tabelas afixadas nos estabelecimento.

18 outubro, 2012

Vetos de Dilma no texto do Código Florestal


O decreto presidencial que altera a medida provisória aprovada pelo Congresso, que muda o texto do novo Código Florestal, foi publicado na manhã desta quinta-feira (18) no “Diário Oficial da União”.

O governo anunciou nesta quarta-feira (17) que realizaria suspensões ao texto aprovado pelos senadores em setembro. Segundo a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, as modificações foram fundamentadas em três princípios: “Não anistiar, não estimular desmatamentos ilegais e assegurar a inclusão social no campo em torno dos pequenos proprietários”, disse.
Dilma vetou o artigo 83 e fez vetos parciais nos artigos 4º, 15º, 35º, 59º, 61º-A e 61º-B. O decreto esclarece ainda como vai funcionar o Sistema de Cadastro Ambiental Rural (CAR) e estabeleceu normas aos Programas de Regularização Ambiental (PRA).

No artigo 4º, a presidente vetou o nono parágrafo, que não considerava Área de Proteção Permanente (APP) em zonas rurais ou urbanas a várzea fora dos limites previstos pelo artigo. De acordo com a publicação, a leitura do texto “pode provocar dúvidas sobre o alcance do dispositivo, podendo gerar controvérsia jurídica”.
O inciso II do parágrafo 4º do artigo 15º também foi vetado pela presidência. O texto que veio da comissão mista do Congresso dispensava da recomposição de APPs em área de Reserva Legal imóveis rurais proprietários que calculem áreas de florestas e outras formas de vegetação nativa em 50% de suas propriedades.
Foi vetado também o primeiro parágrafo do artigo 35º, que permite o plantio ou reflorestamento de espécies florestais nativas, exóticas ou frutíferas. Segundo o veto, o texto aprovado dá interpretação de que passaria a ser exigido o controle de origem do plantio de espécies frutíferas por órgãos ambientais, já que o objetivo é fiscalizar espécies florestais.
A presidente também suspendeu o parágrafo sexto do artigo 59º, sobre a implantação do Programa de Regularização Ambiental (PRA). O veto refere-se à imposição de prazo de 20 dias após a adesão do proprietário rural ao PRA para que eles promovam a regularização ambiental. Segundo a justificativa, os prazos deverão ter uma regulamentação específica.
Escadinha
Sobre o artigo 61-A, que trata da recomposição florestal continuidade de atividades agrícolas em APPs, mais conhecida como a escadinha, Dilma vetou a versão aprovada pela comissão especial – e depois pelo plenário da Câmara – que prevê nas propriedades de 4 a 15 módulos fiscais com cursos de água de até 10 metros de largura, a recomposição de mata ciliar de 15 metros.
Volta a valer a redação original da medida provisória enviada pelo governo, que era mais rígida e determinava recomposição de 20 metros em propriedades de 4 a 10 módulos.
Além disso, veta a possibilidade de plantio de árvores frutíferas em áreas de reflorestamento, alegando que a autorização indiscriminada de frutíferas pode comprometer a biodiversidade das APPs.

Margem de rios
O parágrafo 18 do artigo 61-A, que determinava que rios intermitentes (cujo curso tem água apenas em determinado período do ano) de até 2 metros deveriam ter recuperação de 5 metros para qualquer tamanho de propriedade, também foi vetado.

A presidente afirma que a redução excessiva do limite mínimo de proteção ambiental “inviabiliza a sustentabilidade ambiental no meio rural” e alega falta de informações detalhadas sobre a situação dos rios intermitentes.
No artigo 61-B, que aborda a exigência de reflorestamento aos proprietários rurais, Dilma vetou o inciso III, que permitia ao proprietário reflorestar apenas 25% da área total do imóvel aqueles que detinham propriedades com área superior a 4 e até dez módulos fiscais.
O decreto afirma que a proposta desrespeita o equilíbrio entre o tamanho da propriedade e a faixa de recomposição estabelecida no texto original, que criava um benefício exclusivo para imóveis rurais de até quatro módulos fiscais.

Pontos vetados e não contemplados no decreto poderão ser tratados por meio de outros instrumentos, como atos do Ministério do Meio Ambiente, segundo a ministra Izabella Teixeira

07 agosto, 2012

Perguntas e respostas sobre o mensalão



Na sessão desta terça (7), o Supremo Tribunal Federal recusou pedido de um dos advogados para suspender o julgamento, por causa da ausência da ministra Cármen Lúcia. Ela saiu para presidir sessão do Tribunal Superior Eleitoral em meio às sustentações orais, quando os advogados sobem à tribuna para falar em defesa de seus clientes. No pedido, o advogado José Carlos Dias chamou a atenção para a “responsabilidade” dos julgadores para ouvir “um ato de defesa concreto, objetivo”. Numa breve entrevista, o ex-ministro do STF Carlos Velloso comenta o assunto.
A sustentação oral perante os ministros no julgamento é puramente formal. Quando julgam uma causa, os juízes, sem dúvida nenhuma, estão muito preparados, pois já leram o processo, que embasam uma decisão.
A sustentação oral é importante, mas é formalidade, porque repete aquilo que já está nos autos, que o ministro já viu. A sustentação não é obrigatória, é facultativa, o advogado pode deixar de fazer e não representa nulidade. Pode ser muito importante, mas pela lei, não é essencial.
O que importa mais são os memoriais, que são os resumos finais da defesa. Eles são apresentados pessoalmente aos ministros. Todos os advogados apresentaram e também o Ministério Público, pela acusação.
Quanto à ausência da ministra, foi bem justificada, porque vai presidir o Tribunal Superior Eleitoral, uma ausência momentânea. Pesa também a promessa dela de ouvir a sustentação pela manhã em vídeo.
Para um ministro, não há diferença entre ver uma sustentação ao vivo ou gravado. Ele vai assistir a fala por inteiro. Muitas vezes, assistimos discursos pela televisão, ou mesmo ouvimos pelo rádio, que nos convencem. Frente a frente com o advogado não impressiona mais do que pela televisão, tanto faz.
1) Cabem recursos às eventuais condenações que o STF proferir no caso?
Em caso de condenação, há a possibilidade de embargos de declaração, que se destina a esclarecer eventual omissão, obscuridade ou contradição no acórdão, mas que a princípio não reverte nenhuma condenação ou absolvição. Outro recurso possível, caso haja pelo menos 4 votos absolvendo o(s) réu(s) são os embargos infringentes, que podem, em tese, reverter alguma condenação ou absolvição.
2) Proferida uma eventual condenação, o réu é preso imediatamente?
Caso haja condenação, a sentença deve ser publicada. Após a publicação, há a possibilidade de embargos de declaração, e apenas após a decisão e publicação dos embargos a decisão transita em julgada e é executada.
3) Pode haver pedido de vista de algum ministro, suspendendo o julgamento?
O pedido de vista é sempre possível, e está previsto no Regimento Interno do STF. Mas neste caso, como o processo está digitalizado e foi disponibilizado aos ministros, o pedido de vista se torna menos provável.
4) Algum crime já teria prescrito?
Sim, os crimes com penas de até dois anos já prescreveram, e as prescrições ocorrem em relação a cada crime, não à soma das penas. Dessa forma, caso seja aplicada a pena mínima nos crimes de formação de quadrilha, corrupção (ativa e passiva), peculato e evasão de divisas, já houve prescrição.
5) O que acontece se o ministro Cezar Peluso – que se aposenta no dia 3 de setembro – não puder votar por conta do atraso no cronograma? O STF precisa empossar um substituto?
Não há previsão expressa do que deve ser feito em um caso como esse. A única coisa certa é que isso será objeto de debate e interpretação por parte dos ministros. O regimento e a prática do STF prevêem algumas possibilidades: a) Favorecimento dos réus, como ocorre em casos de habeas corpus, pois no direito penal, em caso de dúvida prevalece o direito do réu ; b) Convocação de um ministro do Superior Tribunal de Justiça (foi feito no caso Collor, mas é improvável neste caso); c) Voto de desempate do presidente da Corte. Vale notar, porém, que no primeiro julgamento da Lei de Ficha Limpa, em 2011, surgiram interpretações diferentes, entre os ministros, sobre como proceder neste caso. O presidente acabou não desempatando, apesar de expressa previsão do Regimento Interno do tribunal para aquela situação.
6) Se um réu quiser, poderá falar durante sua defesa?
Não, pois quem se manifesta durante o julgamento são os advogados, que podem se manifestar durante a sustentação ou a requerimento dos ministros.
7) Como os ministros decidem sobre o tempo de prisão, numa eventual condenação, já que cada um dos 11 pode ter interpretação diferente sobre agravamentos de penas?
É necessário que os ministros decidam qual será a pena definitiva a ser aplicada. Não é possível prever qual será a técnica utilizada para se chegar ao valor ou período total das penas para cada réu, mas, no caso de não haver unanimidade, algumas opções são possíveis: a) Cálculo da média das penas fixadas por todos os ministros que condenaram; b) A pena para cada crime, de cada réu, que obtiver a maior adesão dos ministros é a definitiva; c) Discussões até que se chegue numa pena que todos considerem ideal. De toda sorte, os ministros serão os responsáveis por decidir, além da pena, como ela será calculada.
8 ) Dos 38 réus do processo, o procurador-geral pede punição para 36. Os outros 2 podem ser condenados pelo STF assim mesmo?
Podem, apesar de ser um cenário bastante improvável. Caso os ministros entendam que há relação entre a conduta dos indivíduos que a PGR excluiu nas alegações finais e os crimes cometidos, eles podem ser condenados.
9) Um ministro pode voltar atrás no seu voto? Qual é o prazo?
Até o final do julgamento, normalmente antes da proclamação do resultado, os ministros podem mudar seus votos, a partir das discussões no plenário.
10) O STF vai ouvir testemunhas do caso durante o julgamento?
Não há previsão para ouvir testemunhas em plenário. Em tese, o tribunal poderia determinar a reinquirição de uma testemunha, mas trata-se de hipótese improvável.
11) No caso de haver 4 votos pela absolvição, cabem os chamados ‘embargos infringentes’, para fazer um novo julgamento?
O Regimento Interno do STF dispõe que só caberão embargos infringentes na hipótese de ação penal procedente, ou seja, condenatória. Caso 4 ministros entendam ser caso de absolvição, são, portanto, cabíveis. Os embargos infringentes, no entanto, têm procedimento específico, devendo ser recebidos pelo relator do processo antes de serem distribuídos para o relator sorteado dos embargos. Se os embargos forem recebidos, haverá novo julgamento, mas somente em relação à matéria em que houve divergência. Isto é, quem entrar com  embargos infringentes alegando que a divergência se refere ao cálculo da pena, por exemplo, o Supremo decidirá somente em relação ao cálculo da pena. Nesse caso, não poderá reverter a condenação. Pode no máximo chegar a uma pena já prescrita. Mas, se um dos réus entrar com embargos infringentes contra fatos que embasam a condenação, o que será discutido será a condenação e nesse caso em teoria poderá haver a absolvição do réu que foi condenado.

Defesas complementares

ter, 07/08/12
por Centro de Justiça e Sociedade da FGV-Rio |
Hoje começaram as defesas dos réus no caso do mensalão. Os quatro advogados que iniciaram o processo representavam quatro dos mais célebres réus do processo: José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares e Marcos Valério. Muitos imaginavam que quando começasse essa fase do processo ver-se-ia uma mera repetição de negativas em uníssono.
Tal qual o Corvo do poema de Edgar Allan Poe, os advogados insistiriam exaustivamente em seu mantra até vencer a todos pelo cansaço. Mas não foi exatamente o que esse primeiro dia nos reservou. Cada fala escolheu um caminho.
Jose Luís de Oliveira Lima, advogado de José Dirceu, escolheu atacar um problema processual na estratégia do Ministério Público. Lembrou que o Código de Processo Penal afirma que não são aceitas como justificativa exclusiva da condenação as provas produzidas fora do contraditório judicial, ou seja, antes do recebimento da denúncia, que dá início ao processo. Segundo ele, as provas levantadas pelo Procurador-Geral foram produzidas exclusivamente no inquérito ou na CPI, antes, portanto, de o processo começar. Assim, elas não poderiam, sozinhas, ser usadas para condenar os réus.
Luiz Fernando Pacheco, advogado de Genoino, desenvolveu uma tese baseada na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. O STF afirmou em vários casos que a Constituição Federal não admite a responsabilidade objetiva. Ou seja, uma pessoa não pode ser presumida como responsável por um crime. Cabe ao Ministério Público descrever qual a conduta cometida pelo acusado para que ele seja responsabilizado por um crime. Assim, José Genoino não poderia ser condenado por ser presidente do PT. Ele deveria ter consciência do esquema de corrupção e desvio de dinheiro e ter realizado atos para colaborar com os crimes.
Arnaldo Malheiros, advogado de Delúbio repetiu a tese que de que houve atos ilícitos, mas que esses não seriam os crimes denunciados pelo MP, mas sim caixa 2 para campanhas eleitorais. Como, apesar de proibido, o caixa 2 não é crime, se a tese for acolhida, seu cliente será inocentado.
Por fim, o advogado de Marcos Valério, Marcelo Leonardo, esmiuçou as provas. Contestou cada um dos documentos apresentados pelo Ministério Público, citando perícias e pareceres, argumentando que não houve desvio de dinheiro público. Os serviços publicitários teriam sido prestados, o cumprimento dos contratos estaria de acordo com a CPI, os empréstimos seriam reais.
As abordagens e escolhas de ênfases completamente distintas poderiam ser sinal da falta de coordenação das defesas. Não foi o caso. As estratégias são claramente complementares e tentam golpear a fala do PGR em pontos distintos. O Corvo de Poe não marcou esse primeiro dia.

Caixa 2 é crime, mas para o processo, já não cabe punição

ter, 07/08/12
por Carlos Velloso |
No primeiro dia para a defesa dos réus do mensalão, nesta segunda (6), os advogados de José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério e Ramon Hollerbach negaram compra de apoio político. Os defensores de Delúbio e Valério, no entanto, sustentaram que repasses de dinheiro para parlamentares à época eram de “caixa 2″. No texto abaixo, Carlos Velloso explica por quê já não cabe punição no processo.

Nas defesas hoje apresentadas, em favor dos primeiros cinco acusados, alguns advogados admitiram ter ocorrido o “caixa 2″. O dinheiro arrecadado teria servido para pagar, sem que isso fosse declarado à Justiça Eleitoral, despesas de campanha. Isso constitui crime, é certo, mas cuja pena mínima é de um ano.
Assim, se houver condenação por esse delito, a condenação não chegaria a dois anos, dado que os acusados são primários e, ao que parece, não têm antecedentes criminais. Teria ocorrido, então, a prescrição retroativa, que é de quatro anos. Se a pena em concreto não exceder a dois anos, a prescrição é de quatro anos, está na lei penal.
Na tribuna, os advogados fizeram defesas bem elaboradas, bem articuladas, buscaram afastar as acusações formuladas contra os réus. Quase que a uma só voz, os defensores sustentaram a inexistência ou a insuficiência de provas. Instaurou-se, com isso, o contraditório.
Caberá agora aos juízes do Supremo, ao cabo das demais defesas que ainda ocorrerão, garimpar os autos para condenar ou absolver. De um modo ou de outro, a prova e as questões jurídicas serão analisadas, detidamente, cuidadosamente.
Importante salientar que, conforme escreveu recentemente o advogado Paulo Castelo Branco, que é um brilhante criminalista, os acusados estão sendo julgados publicamente, sob os olhos da nação, por um tribunal independente, num processo justo. Tem-se a certeza, então, que o julgamento será técnico, sem influências externas, com vistas a fazer justiça, nada mais.
Como disse, na minha primeira manifestação neste blog, o julgamento demonstra que as instituições nacionais funcionam, exemplarmente.

Não há hierarquia entre tipos de prova

seg, 06/08/12
por Alexandre Camanho |
Ao acusar José Dirceu na última sexta (3), o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, usou o depoimento de testemunhas no processo para tentar provar que o ex-ministro era o mentor do suposto esquema de compra de apoio político. Gurgel disse que não existiam documentos para provar isso, porque, segundo  ele, o autor intelectual de um crime não deixa “rastros facilmente perceptíveis”.
Nesta segunda (6), o advogado de Dirceu, José Luís de Oliveira Lima, também usou o relato de testemunhas na defesa, mas para tentar provar o contrário: que o mensalão não existiu e que Dirceu não tinha comando sobre o PT na época.
No texto abaixo, o presidente da ANPR, Alexandre Camanho, explica a importância das testemunhas num processo criminal.

Provas não disputam por hierarquia: o que importa é que elas tenham sido produzidas de modo juridicamente idôneo e sejam capazes de demonstrar – com segurança – a existência ou inexistência de um fato, a falsidade ou a veracidade de uma afirmação e, dessa forma, formar a convicção do julgador.
Podem ser utilizadas como provas todas aquelas admitidas pela lei. O Código de Processo Penal arrola diretamente o interrogatório, a perícia, a confissão, a declaração do ofendido, a prova testemunhal, o reconhecimento de pessoas e coisas e a acareação. É possível, ainda, a utilização de outras provas, como filmagens e fotografias, entre outros. São as chamadas provas inominadas.
Dessa forma, inexiste hierarquia: uma prova testemunhal não vale menos que uma prova documental, por exemplo. O juiz deverá analisar, isto sim, qual é a prova mais firme à demonstração de um determinado fato. Nem se pode dizer que uma prova testemunhal anula outra. Não é o fato de a acusação ter apresentado 3 testemunhas e a defesa ter apresentado 8 testemunhas, que o juiz decidirá pela ausência de provas aptas à condenação. Não está em jogo a superioridade numérica de testemunhas de defesa ou de acusação – não se trata, definitivamente, de um embate contábil. Uma testemunha favorável à tese de defesa não anula o depoimento de uma que corrobore a acusação. Não se trata de um jogo em que se somam os “scores”: o que importa realmente é a segurança do depoente, o conteúdo de cada depoimento, e decisivamente a harmonia e a coerência do acervo probatório.
Existem, com efeito, vários tipos de testemunhas (testemunha direta, indireta, referida, informante, entre outros). Sem dúvida, a mais importante é a testemunha direta, aquela que presenciou os fatos. Mas, num determinado caso, também pode ser revelante o depoimento de testemunha indireta – aquela que tomou conhecimento do fato por terceiros – ou referida – aquela mencionada por outras testemunhas. Por outro lado, testemunhas que são chamadas apenas para abonar a conduta, familiar ou pessoal, dos acusados, mas que pouco ou nada sabem sobre os fatos narrados na denúncia, pouco servirão para formar a convicção do juiz. E estas são os tipos de testemunhas geralmente arroladas pelos réus – atestam aquela idoneidade de conduta que não afasta a verdade, juridicamente sustentada em provas idôneas, de que o crime tenha sido cometido.

Prisão imediata após condenação é improvável no STF

sáb, 04/08/12
por Carlos Velloso |
Após quase cinco horas de acusação, além da condenação, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pediu a prisão imediata, ao final do julgamento, de 36 dos 38 réus do mensalão. No comentário abaixo, Carlos Velloso explica o significado do pedido, mas por que a prisão é incomum e improvável no Supremo Tribunal Federal. Em geral, a prisão pode levar meses após a condenação.
“É incomum e improvável uma prisão imediatamente após a condenação no Supremo Tribunal. Quando há uma condenação, a prisão pode levar meses, porque só ocorre após o trânsito em julgado da sentença, ou seja, quando não há mais como reverter a decisão.
Apesar de não ser possível apresentar um recurso no Supremo para que a questão seja reavaliada numa outra instância superior, são cabíveis os embargos de declaração, que são questionamentos sobre o próprio julgamento do STF.
Os embargos só podem ser apresentados pela defesa no prazo de cinco dias após a publicação do acórdão do julgamento. Vai depender muito do presidente, mas essa publicação pode durar meses, porque todos os votos têm que ser coletados e postos em ordem por escrito.
Até lá, os condenados ficam livres. Por sua vez, o julgamento dos embargos de declaração não ocorrem imediatamente, têm que ser colocados em pauta. Só após a publicação de um novo acórdão, com a decisão sobre os embargos, temos o trânsito em julgado, que possibilita a prisão. Pode durar meses.
Esse procedimento foi firmado em 2006 a partir de uma jurisprudência do próprio Supremo.
Na acusação do mensalão, o procurador não disse, mas em tese, ele teria que apresentar os argumentos para pedir a prisão imediata. Poderia, por exemplo, dizer que haveria o risco de o condenado fugir para o estrangeiro. Mas não usou esse argumento.
Ele pode ter pedido a prisão entendendo que os delitos praticados foram muito graves, merecendo um tratamento mais rigoroso por parte da Corte. É o Ministério Público aguerrido. Mas é um argumento precoce porque o tribunal terá ainda que ouvir a defesa. O contraditório tem que se estabelecer.”

Atrasar nem sempre é bom para a defesa

sex, 03/08/12
por Centro de Justiça e Sociedade da FGV-Rio |
Tudo indica que ao contrário do que muitos acreditavam, atrasar nem sempre é bom para a defesa. É o que está ocorrendo nestes dois primeiros dias do julgamento.
Se não houvesse o longo voto do Ministro Lewandowski, ontem teria sido o dia de Roberto Gurgel fazer suas alegações finais. E, hoje, sexta-feira,  seria o da defesa.
Atrasou tudo. O resultado líquido, no entanto, é que neste fim de semana o Brasil todo discutirá apenas Gurgel e os fatos que ele trouxe.
Serão quase três dias de sua pausada voz que repercutirá e se repetirá na televisão, nos jornais, nos blogs e nas mídias sociais. Sexta, sábado e domingo. Algo fica bastante claro: o tempo processual para advogados, procuradores e ministros atuarem e formarem seus juízos não é o mesmo do tempo para que a opinião pública forme sua convicção.
E neste julgamento ambos são importantes: o julgamento judicial e o julgamento político.

Acusador fala da ‘alma’

sex, 03/08/12
por Alexandre Camanho |
Os processos julgados pelo Supremo observam as regras estabelecidas pela lei 8.038/90. Segundo a lei, finda a instrução (apresentação de provas por ambas as partes – acusação e defesa) e apresentadas as alegações finais por escrito, começa o julgamento do caso.  Como se viu ontem, primeiro são apreciadas as questões de ordem – como a do desmembramento, apresentada pelo advogado Márcio Thomaz Bastos – e as eventuais preliminares ou nulidades que possam impedir o julgamento da causa.
Uma vez superadas essas questões, iniciam-se o julgamento e os debates orais. Acusação – nesse caso o procurador-geral da República – e defesa sustentam, oralmente, suas razões perante a Suprema Corte. O procurador-geral da República, o primeiro a falar, deve, nesse momento, sintetizar os fatos e realçar as provas cuja produção ordenou ao longo da instrução e que comprovam a prática criminosa pelos réus.
A sustentação oral precisa ser convincente, de modo que persuada a Corte a condenar os criminosos porque ali se obviou a verdade, lastreada em provas idôneas. Como diz o personagem de “O Estrangeiro”, de Albert Camus (afinal sentenciado à morte), “o promotor começou a falar da minha alma”. Em seguida, os advogados fazem a defesa dos acusados.

Uma disputa de inteligências

sex, 03/08/12
por Carlos Velloso |
categoria Todas
Nesta sexta-feira (3), na segunda sessão do julgamento do mensalão, o Procurador-Geral da República (PGR) , Roberto Gurgel, vai defender a denúncia do Ministério do Público. Em entrevista (veja trechos abaixo), o ex-ministro do STF, Carlos Velloso, explica o mecanismo dessa etapa do julgamento.
“Nesta etapa, o Procurador-Geral sustenta a denúncia contra os acusados. Na exposição que vai fazer ao ministros, ele vai explorar as provas, bem como as questões jurídicas que fundamentam seus argumentos. Vai explorar tudo aquilo que colabore e sirva de apoio para as acusações formuladas.
Ele também indica a condenação que acha que deve ser aplicada, apontando inclusive os agravantes que possam exacerbar as penas.
Neste julgamento, pela quantidade incomum de réus, a fala do PGR será de uma natureza diferente, pois vai durar cinco horas. Em minha carreira, nunca vi exposição tão demorada.
Ao longo da sustentação da denúncia, o Procurador-Geral não pode ser interrompido. Cada advogado de defesa anotará o que não considerar pertinente e só depois poderá se manifestar.
Em síntese, a exposição do Procurador-Geral  deve conter e explorar toda a acusação do Ministério Público  . Vai sustentar a procedência da denúncia do MP. Além disso, a sustentação do PGR baliza a discussão do julgamento.
Uma boa sustentação é um exercício de criatividade, de dons oratórios, elementos que fazem a diferença e são característicos da prática forense. Afinal,  trata-se de um trabalho de convencimento.
O PGR vai tentar convencer que as acusações são procedentes. Da mesma forma, os defensores tentarão o contrário. É uma disputa de inteligências. Vale a pena assistir.”

Entendendo as discussões

qui, 02/08/12
por Centro de Justiça e Sociedade da FGV-Rio |
categoria Todas
Por Fernando Leal
A defesa solicita o desmembramento do processo na sua “questão de ordem”, buscando o reconhecimento da incompetência do STF para julgar aqueles réus que não são deputados federais. O que se pretende? Dividir o processo em diferentes partes e remetê-lo para diferentes órgãos julgadores.
Três argumentos são levantados para fundamentar o pedido. O primeiro se refere a uma suposta mudança de perspectiva no tratamento da questão. É fato que o tribunal já havia se manifestado sobre o pedido da defesa. Mas se alega agora que antes o enfoque não fora constitucional. E que, por isso, o tema poderia ser novamente discutido. Falou-se tecnicamente em inexistência de “preclusão”, ou seja, de que não houve a perda da oportunidade para se manifestar no processo sobre o assunto. Tema novo, questão reaberta.
O segundo argumento, relacionado ao primeiro, reforça a violação de direitos processuais. Falou-se em “devido processo legal”, “juiz natural” e “duplo grau de jurisdição”. O que eles protegem? O primeiro, grosso modo,expressa a garantia ampla de julgamento justo. Os demais seriam exigências do primeiro.
O juiz natural garante ao cidadão o direito de ser julgado por juiz competente nos termos fixados pela constituição e pelas leis. Para a defesa, o juízo natural para julgar os réus que não têm foro privilegiado não seria o Supremo. À corte caberia apenas o julgamento dos deputados que ainda exercem os seus mandatos. Não desmembrar seria ampliar contrariamente à vontade da Constituição as atribuições do Supremo. O duplo grau de jurisdição, finalmente, garantiria, como regra, que cada cidadão tivesse direito a ter a sua causa reexaminada por um órgão julgador diferente. Tal garantia, alega a defesa, seria violada se alguns réus – aqueles que não possuem foro privilegiado – fossem julgados diretamente no Supremo.
O terceiro argumento afirma que o desmembramento não prejudicaria o julgamento. Além das violações a direitos indicadas, diz a defesa que, do ponto de vista prático, nada afetaria o julgamento dos réus. Mesmo com a divisão do processo, crimes não prescreveriam. A ação já está pronta para ser julgada. Ela só deveria ser apreciada por outros julgadores.
E o Supremo? Após a manifestação da maioria dos ministros da corte, apenas o revisor, Ministro Lewandowski, e também o Ministro Marco Aurélio, foram sensibilizados. O argumento de que o tema e os motivos apresentados já foram ou já deveriam ter sido tratados no momento oportuno falou, no fundo, mais alto. O processo, como se repetiu algumas vezes, precisa seguir a sua marcha. E a seguirá no Supremo.

Quando o Supremo é o ‘juiz natural’

qui, 02/08/12
por Alexandre Camanho |
Na discussão entre os ministros para dividir ou não o processo do mensalão – uma parte para os deputados federais, que seriam julgados no Supremo Tribunal Federal; e outra para os demais réus na primeira instância– dois princípios foram levantados pelos advogados a favor do desmembramento. Num breve texto, o presidente da ANPR, Alexandre Camanho, discute o significado dos dois termos numa ação que envolve parlamentares e cidadãos comuns. No julgamento, por 9 votos a 2, os ministros rejeitaram a separação.
“Juiz Natural” é o princípio constitucional (art. 5º, LIII da Constituição Federal) que determina que ninguém pode ser processado ou sentenciado senão pela autoridade competente. Aqui, sem dúvida, juiz natural é o Supremo, dada a prerrogativa de foro de alguns réus. A natureza dos crimes – como a quadrilha – impõe que haja, por questão de coerência lógica e Justiça, um julgamento único do fato. Ora, se pessoas comuns cometem crimes com autoridades com foro privilegiado – e tais autoridades, quando do cometimento do crime, revelam-se úteis e mesmo fundamentais para o êxito da quadrilha -, é justo que tais pessoas vejam-se julgar no mesmo foro especial que seus comparsas. Quem desejar cometer crimes e quiser ser julgado por um juiz de Direito, que cometa os crimes sem a co-autoria de autoridades públicas com foro privilegiado.
“Duplo grau de jurisdição”, por sua vez, é o direito de ter uma decisão adversa revista por outra instância que não a original. É claro que esta regra excetua-se quando o criminoso tem foro originário no Supremo: a própria Constituição, nesse caso, expressamente estabelece este foro único para pessoas “especiais”. Na realidade, cuida-se de um foro excepcional, na medida em que existe para não ser acionado: presume-se que as autoridades públicas, cientes de suas responsabilidades republicanas, não cometam crimes! Quando se aciona este foro excepcional, é porque alguma autoridade pública pode ter traído o compromisso com a República e a Constituição, “merecendo” uma instância “especial” para isto.

Sobre a possibilidade de desmembramento do julgamento

qui, 02/08/12
por Carlos Velloso |
Em sua questão de ordem, o advogado Márcio Thomaz Bastos questionou a competência do Supremo Tribunal Federal para julgar todos os réus do mensalão, incluindo aqueles que não têm o chamado foro privilegiado. Ele chamou a atenção para dois princípios: o do “duplo grau de jurisdição” e o do “juiz natural”, além de um tratado internacional, o Pacto de San José da Costa Rica, ratificado em 1992 pelo Brasil. Em breve entrevista, cujos principais trechos estão reproduzidos abaixo, Carlos Velloso explica o que significam esses termos no direito.
“O duplo grau de jurisdição é a possibilidade de recurso, que é um direito constitucional da parte. O devido processo legal compreende os recursos inerentes ao contraditório, à ampla defesa. Todavia, não é um direito absoluto, será possível na forma da lei processual. No caso do mensalão, os outros réus que não têm foro privilegiado foram atraídos pelos que têm. Significa que nenhum dos dois terá direito a recursos. Mesmo assim, existem os embargos de declaração, que são sempre cabíveis no Supremo. Eles podem até reverter a decisão, se o tribunal, num julgamento, omite um dado importante. Uma condenação pode ser revertida, uma absolvição também, desde que demonstrada uma omissão ou uma contradição.”
“O juiz natural é o juiz competente para a causa. De regra, o juiz natural para causas criminais é o juiz de primeiro grau. Isso é a regra. Agora, esta regra pode ser excepcionada, e ela foi pela Constituição, que criou esse foro privilegiado para os parlamentares. Esse processo está no Supremo porque tem parlamentar como réu. Para eles [os parlamentares], o Supremo é o juiz natural nas ações penais. O que se está discutindo é se as condutas daqueles que não têm foro privilegiado estão tão entrelaçadas com a conduta do que têm, que atrai a competência. Digamos que o parlamentar é acusado de ter recebido dinheiro. O outro é acusado de ter dado o dinheiro. Um é o corrompido, outro o corruptor. Mas digamos que separássemos essas duas condutas. Uma conduta é julgada pelo Supremo, que condena [o deputado[. Se o juiz [de primeira instância] absolve o outro pelo mesmo fato, não tem sentido. Isso é o que justifica a atração para o foro privilegiado do julgamento de uma conduta de quem não tem foro privilegiado.”
“O Pacto de San José da Costa Rica é um tratado internacional, que cuida dos direitos humanos e diz que o sujeito tem que ser julgado pelo juiz natural, o juiz competente, e não, por exemplo, um juiz de exceção. O juiz de exceção é criado para um tipo de caso, para, por exemplo, julgar delitos políticos, quando ele deveria ser julgado pelo juiz de 1º grau ou pelo juiz que a Constituição estabeleceu a competência. Um pacto, porém, jamais tem primazia sobre a Constituição. Se ele for aprovado por uma maioria qualificada no Congresso, por 3/5 dos parlamentares em dois turnos, ele terá a mesma hierarquia da norma constitucional.”

Discussão no STF vai além de condenação ou absolvição

qui, 02/08/12
por Centro de Justiça e Sociedade da FGV-Rio |
categoria Todas
O julgamento mostra desde o início que vai lidar com questões jurídicas complexas.
Quem esperava ver o Supremo decidir apenas entre absolvição e condenação, se depara com uma variedade enorme de discussões que vão preceder a decisão final de maneira a produzir um resultado que harmonize o anseio pela moralidade pública e o respeito a todos os princípios constitucionais.
Sobre o desmembramento do processo, que domina o debate inicial da sessão, o Supremo, em ocasiões semelhantes, já decidiu tanto manter os réus na mesma instância ou separá-los.
É fundamental que a decisão que o Supremo tome nesta quinta-feira não seja fruto de casuísmo, mas que o tribunal consiga comprovar para a sociedade o acerto de sua decisão.

Supremo vai fazer História

qui, 02/08/12
por Alexandre Camanho |
Com esta frase memorável – e injustamente relegada ao desconhecimento quase unânime -, Laurence Tribe encerra um livro seu:
“Se nós confrontarmos quão profundamente cada escolha de um novo ministro da Suprema Corte pode mudar nossas vidas, então nós encontraremos, todos nós, meios para nos educarmos, e nos fazermos ouvir, a cada vez que esta fatídica escolha é feita”. O título da obra – “Deus Salve esta Honorável Corte – Como a Escolha dos Ministros da Suprema Corte Molda Nossa História” – tem inteira pertinência com nosso momento atual e com o quanto o futuro do país é cativo do julgamento que hoje tem início no Supremo; porque, se entregamos a estes Juízes nossos cotidianos e nossa cidadania em caráter irrevogável, é justo pretendermos que cada escolha de seus nomes seja norteada pelo que de melhor houver em termos de probidade, envergadura intelectual, humanismo e espírito republicano – com o quê poderemos esperar, sem variação ou temor, o mais acertado a cada decisão em que nossa História é moldada.
O mensalão porá isso em xeque. Se não há dúvida alguma acerca do primado da técnica que secundará o julgamento, por outro lado mostrará quão em sintonia nossa Suprema Corte está com o sentimento cívico, com o nojo pela política que despreza a verdadeira Democracia, com a fadiga insuperável em relação à esperteza e à impunidade, com o anseio por que as instituições públicas tornem a traduzir o perdido orgulho patriótico.
Quando instada a julgar o esquema PC, nos anos 90, a Corte obviou a inadequação do sistema judicial e acusatório da época frente à podridão política, com seus propinodutos e cinismos. Agora, porém, o país é outro: a Democracia e o Estado de Direito prosperaram, já se percebeu majoritariamente que o frenesi de franquias pró-pilantra não amadureceu o país (só o empobreceu), o povo está farto de abutres em cargos públicos. Eis um daqueles momentos, portanto, em que uma nação confronta-se com seu Destino: é hora de saber se nossas instituições jurídicas finalmente estão maduras para arrostar o que a política segue tendo de sombrio e daninho. Daí advirá a coletiva sensação de redenção ou de réquiem.
Chamada a fazer Justiça, esta composição atual do Supremo estará, pouco importa se o saiba ou queira, fazendo História – a História que oscila entre orgulhos e vergonhas, mas que molda, em momentos cruciais, uma nação.

Mensalão: os dois julgamentos

qui, 02/08/12
por Centro de Justiça e Sociedade da FGV-Rio |
Na véspera do maior julgamento da história do Supremo, uma questão gera debate na opinião pública. A decisão será técnica ou política? A resposta depende de outra pergunta: é essa a pergunta a ser feita? A decisão do Supremo será única. Nela, técnica e política não necessariamente se separam. O julgamento, porém, será duplo. Jurídico e político. E cada um deles envolve aspectos distintos para o futuro nacional.
No julgamento jurídico o grande teste para o STF será produzir, a partir dos seus ministros, decisões fundamentadas e coerentes que expliquem à opinião pública os caminhos escolhidos. Será um teste complexo porque não há precedentes de um julgamento que tenha gerado tantas discussões sobre aspectos técnicos.
Nas últimas semanas foi comum ver debates em veículos midiáticos, com ampla participação de seus leitores e telespectadores, envolvendo temas como desmembramento de processos, recursos protelatórios, imparcialidade de magistrados e tipos penais. Temas que antes eram restritos a círculos de especialistas passaram a ser debatidos em um auditório mais amplo.
O desenvolvimento de uma esfera pública crítica, que avalia a atuação das instituições políticas e jurídicas e que participa das discussões antes fechadas a especialistas, é sinal de amadurecimento de nossa democracia. Ao Supremo, caberá não frustrar as expectativas da audiência interessada. Precisará explicar tecnicamente cada decisão, para que a população a compreenda. Deverá, portanto, dar uma aula sobre Estado de direito.
O julgamento paralelo, de natureza política, também é evidente. Ele começou bem antes, quando alguns réus perderam seus mandatos. Os crimes denunciados se relacionam, a partir de vários atores, diretamente com a política partidária e com os poderes executivo e legislativo. Difícil sustentar que se trata de mais um caso qualquer. As decisões do Supremo poderão, inclusive, impactar as eleições municipais neste ano e até as eleições de 2014. Só o tempo dirá.
Em cenário esperançoso, a mobilização gerada em torno do caso poderá até mesmo impulsionar a discussão de uma agenda mais ampla de reformas políticas. Na base dos ilícitos apontados pelo Ministério Público estão dois temas importantes aos cientistas políticos: o nosso sistema eleitoral e partidário e o nosso modelo de presidencialismo.
Como organizar um sistema eleitoral que não seja refém do dinheiro – muito menos o corrupto? Quais são os limites éticos do chamado presidencialismo de coalizão? Essas não serão questões decididas nesse processo, mas são levantadas por ele. Devem ser debatidas por todos.

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