Os
candidatos e partidos políticos/comitês financeiros têm até o dia 6 de novembro
para prestarem contas à Justiça Eleitoral dos recursos arrecadados e gastos de
campanha. Para elaboração das contas deverá ser usado o Sistema de Prestação de
Contas Eleitorais - SPCE-Cadastro versão 1.07.
Para agilizar os procedimentos de entrega da prestação de contas final, a Justiça Eleitoral disponibilizou uma funcionalidade no Sistema de Prestação de Contas / SPCE que permite ao prestador encaminhar o arquivo eletrônico por meio da Internet, devendo, contudo, efetuar a entrega no Cartório, até o dia 06 de novembro, da respectiva mídia eletrônica e todas as peças geradas pelo sistema, devidamente assinadas, juntamente com o extrato bancário da movimentação financeira de toda campanha, o comprovante de recolhimento de sobra de campanha, se houver, e os canhotos dos recibos eleitorais utilizados. Acesse aqui o link para download do SPCE Cadastro 1.07.
O
Coordenador de Auditoria e Contas Eleitorais e Partidárias, Geomário Lima Silva
Filho, ressalta que a prestação de contas encaminhada pela Internet somente
será considerada recebida pela Justiça Eleitoral após a entrega física das peças
dos demonstrativos e das peças, no
horário de atendimento do Cartório Eleitoral, e com a validação do número de
controle relativo ao arquivo enviado, oportunidade em que o Juízo Eleitoral
emitirá o recibo de entrega.
Ainda
de acordo com o Coordenador, a ausência da apresentação das peças e documentos
acima mencionados, como também a impossibilidade de validação do número de
controle, poderá ensejar o julgamento de contas não prestadas, nos termos
da Resolução TSE
nº 23.376/2012.
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