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18 agosto, 2013

Derrubada de píer na Ribeira é suspensa após liminar da Justiça


A Justiça determinou a suspensão temporária da derrubada de um píer que fica no bairro da Ribeira, em Salvador. A liminar determina um prazo de 10 dias para o dono do píer apresentar documentos à Justiça e se defender para o município.
Na sexta-feira (16), funcionários da Sucom derrubaram parte da guarita de entrada do píer. O dono do local diz que a construção foi autorizada pela prefeitura e na época foi liberado um alvará.
De acordo com a prefeitura, a obra é irregular e outras construções do tipo também podem ser derrubadas. Segundo o secretário de Urbanismo e Transporte, José Carlos Aleluia, a construção está embargada há um ano e sete meses e nenhum docuemtno foi apresentado.
"Uma construção irregular, estava embargada há um ano e sete meses. É uma construção que ocupa a área pública, não tem alvará de construção da prefeitura, não apresentou as licenças ambientais e as licenças necessárias", pontua o secretário.
Em nota a Sucom informou que a derrubada do píer foi solicitada pela Justiça Federal á Secretaria Municipal de Transporte e Urbanismo, entretanto, o secretário afirma que a demolição foi ordenada por ele e não por determinação judicial.
"Se alguém ocupa irregularmente a área pública a prefeitura não precisa de ordem judicial, tem que cumprir o seu dever de remover", observa o secretário.
Na orla da Ribeira existem outras construções usadas como píer e, de acordo com o secretário, a prefeitura pretende retirar qualquer construção que esteja em situação irregular.

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