A decisão enquadrou o candidato
na Lei da Ficha Limpa porque ele teve as contas de gestão passada rejeitadas
pelo TCU
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Por unanimidade, os membros do
Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), negou, na noite desta terça-feira
(18), provimento ao recurso do candidato Raimundo Jean Cavalcante Silva, o Dr.
Jean (PMDB), indeferindo o seu registro de candidatura para a Prefeitura da
cidade baiana de Cruz das Almas.
A decisão da Corte seguiu o voto do relator, o Juiz
Cássio Miranda, que, acolhendo parecer da Procuradoria Regional Eleitoral,
reiterou a decisão do Juízo da 142ª Zona Eleitoral, entendendo pelo
indeferimento do candidato. Dr. Jean, que nestas eleições concorre pela
coligação “União e Trabalho por Cruz das Almas” (PMDB / PTN / PSC / PR / PPS /
DEM / PSDC / PRTB / PTC / PRP / PSDB / PT do B), foi enquadrado na Lei da Ficha
Limpa porque teve as contas de gestão anterior rejeitadas pelo Tribunal de
Contas da União (TCU).
A condenação foi por ter desviado recursos do FUNDEF, o
que implicou em ato doloso de improbidade administrativa. Da decisão ainda cabe
recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.
Fonte: ASCOM - TRE/BA
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